Ministério Público pede ao TCU levantamento sobre eficácia da ‘saidinha’ temporária de presos

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Antônio Cruz/Agência Brasil

Ministério Público pede ao TCU levantamento sobre eficácia da ‘saidinha’ temporária de presos

Na semana passada, Lula sancionou com veto a lei que restringe ‘saidinha’ de detentos, mantendo benefício para presos verem famílias

O Ministério Público pediu ao Tribunal de Contas da União que realize levantamento acerca da eficácia e efetividade do benefício de saída temporária concedido a presos do regime semiaberto. O MP também pede que seja feito um estudo comparativo entre os estados a fim de conhecer e avaliar aqueles que possuem melhor índice de retorno dos detentos de modo a compartilhar boas práticas com demais estados.

Segundo o MP, há um grande número de notícias informando que não há retorno dos detentos. ”O tribunal deve encaminhar as conclusões ao Congresso Nacional a fim de fornecer subsídios para sua tomada de decisão acerca da manutenção ou não do recente o veto presidencial ao projeto de lei que proíbe as saídas temporárias”.

Na semana passada, o presidente Lula sancionou com veto a lei que restringe ‘saidinha’ de presos, aceitando uma recomendação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para manter o direito à saída temporária dos presos do semiaberto para visita a familiares.

“A cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, entendo salutar a atuação dessa Corte sobre o assunto diante da possibilidade de o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Lula ao projeto de lei que proíbe as saídas temporárias. Tal medida traria subsídios e maiores informações a fim de uma tomada de decisão informada e consciente pelos parlamentares”, disse o procurador Lucas Furtado.

A “saidinha”, termo popularmente usado no Brasil, refere-se oficialmente ao benefício de saída temporária concedido a presos do regime semiaberto. Este benefício está previsto na Lei de Execução Penal.

A saída temporária é um direito concedido aos presos que cumprem pena em regime semiaberto, que tenham bom comportamento e que já tenham cumprido um sexto da pena total, se forem primários, ou um quarto, se reincidentes. Este benefício permite que o preso saia da instituição prisional por um curto período, com a finalidade de visitar a família, estudar ou trabalhar.

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