O prefeito José Carlos do Pátio (SD), candidato à reeleição, entrou com um recurso nesta sexta-feira (02) junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para reformar sentença da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, que lhe aplicou uma multa de R$ 5 mil por supostamente ter feito propaganda eleitoral extemporânea em uma publicação postada em suas redes sociais no dia 25 de setembro. Pela legislação, a propaganda eleitoral foi liberada após o dia 26 de setembro.
A postagem do prefeito publicada no Facebook e Instagram diz o seguinte: “Meu trabalho fala por mim. Décadas de experiência acumulada nos mandatos na Câmara Municipal, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e no comando da administração municipal me ensinaram que acima de tudo estão as pessoas. É por elas que trabalhamos, sem distinção. E eu conto com o seu apoio para dar continuidade a tudo o que temos planejado para Rondonópolis. Curta, compartilhe, participe!”.
Na representação movida pela Coligação “Chegou a Hora de Mudar”, o argumento foi que a publicação seria ilegal, por fazer pedido de apoio à população, o que, em tese, configuraria irregularidade uma vez que essa conduta traz “claro pedido de voto, mesmo que não de forma expressa, mas por meio dos elementos acima descritos, o que é vedado”. Em sua decisão, ao analisar a representação, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini disse que não se evidencia um pedido explícito de voto, porém, em seu entendimento, a frase “conto com o seu apoio para dar continuidade”, poderia ser substituída pela palavra “voto”.
Entretanto para os advogados do prefeito, o post publicado por José Carlos do Pátio, não infringiu à lei eleitoral. No recurso eleitoral, a defesa do candidato citou jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), amparada pelo artigo 36-A da Lei 9.504/97, o qual deixa claro que a configuração de propaganda eleitoral antecipada requer a existência de elementos que denotem pedido explicito de voto. “Asseverar que o pedido de apoio político em redes sociais se traduza em explícito de voto afronta à liberdade de expressão, pilar da democracia, além de negar dispositivo expresso da legislação eleitoral”, sustentou o advogado Lenine Póvoas.
Ao final do recurso, a defesa do prefeito pede a reforma da sentença proferida pelo juízo da 46ª Zona Eleitoral, julgando improcedente os pedidos formulados na representação. “Ante a ausência de pedido explícito de voto e de qualquer ilicitude da postagem da internet, não há que se falar em irregularidade e tampouco em propaganda extemporânea”, disse o advogado Lenine Póvoas.