O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin rejeitou analisar a ação de um pecuarista que pedia para anular o pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos por ter supostamente maltratado e matado uma onça-pintada com um tiro na cabeça e publicado o vídeo nas redes sociais. O animal silvestre é considerado em extinção pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Segundo o ministro, não há, no pedido, os requisitos processuais para que sua tramitação seja aceita pelo Supremo.
De acordo com o STF, em abril de 2022, o pecuarista, da região de Poconé, no pantanal mato-grossense, teria matado o felino sob a alegação de que ele atacava bezerros de sua fazenda. Em seguida, postou um vídeo ao lado do animal morto, com a arma que teria utilizado.
Após o episódio, o homem foi multado administrativamente pelo Ibama e preso, mas firmou com o Ministério Público de Mato Grosso um acordo de não persecução penal — uma espécie de acerto jurídico entre o Ministério Público e o investigado. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, no fim, seria favorecido pela extinção da punibilidade, ou seja, não seria condenado nem preso.
Diante disso, o homem assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual teria que pagar R$ 150 mil. No entanto, o fazendeiro pediu que o termo fosse revisto, porque, para a defesa dele, como a onça-pintada é uma espécie em extinção, a competência seria da Justiça Federal, e não do Ministério Público, que atua na esfera estadual. O pedido, entretanto, foi negado pela Promotoria de Poconé.