Inventário rural garante gestão eficiente dos negócios

Irajá Lacerda

Irajá Lacerda

Inventário rural garante gestão eficiente dos negócios

O inventário rural é um procedimento essencial para a conquista de uma gestão eficiente, pois organiza e formaliza a divisão e transferência de patrimônio deixado por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. A partir desse instrumento é possível mensurar os direitos, as dívidas e o valor real do patrimônio, que pode incluir terras, benfeitorias, maquinários e demais bens móveis e imóveis.

Podemos afirmar que o inventário é uma espécie de registro geral, já que deve incluir o levantamento de todos os bens do falecido. E isso deve ser feito no início e no final do ano visando acompanhar a evolução do balanço patrimonial, calculando os custos de depreciação e remuneração dos investimentos realizados no período.

Os inventários de áreas rurais costumam ser mais morosos devido a uma série de interesses, que podem envolver situações de usufruto, propriedades alugadas ou usadas pelos beneficiários e continuidade de produções agrícolas. O processo de inventário pode ser judicial, que pode levar anos, ou extrajudicial, previsto a partir da Lei nº 11.441/07, que é mais célere, pois é realizado por meio de uma escritura pública lavrada por um Tabelião em cartório.

Pela via judicial, qualquer herdeiro pode solicitar a abertura do inventário, mesmo se os demais não estiverem de acordo. Já no caso de inventário extrajudicial, deve haver consenso entre os interessados. Na primeira hipótese, a escolha do inventariante será feita pelo juiz e, na segunda, pelas partes.

Pela regra geral, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias e, caso não seja feito, incorrerá em multa de 20% sobre o valor venal dos bens a inventariar. Considerável destacar que a área rural deve ser avaliada de forma adequada, já que é necessário o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), previsto no Artigo 155, I, da Constituição Federal.

É importante garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais para estar em conformidade tributária e evitar multas ou problemas judiciais, por isso, os herdeiros devem contar com profissionais especializados no tema. A continuidade dos negócios dependerá de como os bens serão administrados e o inventário configura a realização desse planejamento sucessório e patrimonial, assegurando saúde financeira ao negócio rural.

*Irajá Lacerda é advogado, ex-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso e da Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT. Atualmente ocupa o cargo de Chefe de Gabinete do Senador Carlos Fávaro. E-mail: irajá[email protected]

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