A Meta, empresa que administra o Facebook, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não tem mais o vídeo publicado e apagado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após os ataques do dia 8 de janeiro. Em manifestação enviada à Corte, a empresa afirma que não possui meios para recuperar publicações quando elas são apagadas pelo usuário.
A plataforma compartilhou o resultado das buscas internas. O documento, em inglês, conclui que “não há registros disponíveis” (no responsive records located). Os advogados da Meta argumentam que o STF não pode penalizar a empresa por descumprir uma ordem “materialmente impossível”.
“A Meta Platforms reafirma sua intenção de cooperar plenamente sempre que instada e requer seja reconhecida a impossibilidade material de cumprimento da r. ordem”, diz um trecho do ofício enviado ao STF.
As explicações foram dadas depois que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, deu 48 horas à empresa para entregar uma cópia do vídeo. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 100 mil.
Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirma que o vídeo é necessário para decidir se há ou não elementos para denunciar Bolsonaro. Foi a PGR quem sugeriu a imposição de multa. Advogados da Meta chegaram a se reunir com o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, que coordena as investigações do 8 de Janeiro.
O vídeo foi publicado por Bolsonaro no dia 10 de janeiro e apagado minutos depois. Em depoimento à Polícia Federal, o ex-presidente afirmou que estava medicado quando fez a publicação. A versão dele é de que o vídeo seria compartilhado no WhatsApp, para assistir depois, e não no perfil aberto no Facebook.
A primeira decisão que determinou que o vídeo fosse preservado é de janeiro. Moraes pediu uma cópia do material nos autos da investigação sobre os “autores intelectuais” dos atos extremistas na praça dos Três Poderes. Também foram requisitadas informações sobre o alcance da publicação de Bolsonaro — total de visualizações, número de compartilhamentos e de comentários. Uma nova notificação foi enviada em julho.
A Meta afirma que só foi intimada em agosto e que “desconhecia” a ordem para preservar o vídeo. Cabe agora a Moraes decidir se as explicações da plataforma são suficientes para afastar a multa.