TCE suspende licitação para aplicação de lama asfáltica em Rondonópolis por sobrepreço de R$ 5,1 mi

Redação PH

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tce suspende licitação para aplicação de lama asfáltica em rondonópolis por sobrepreço de r$ 5,1 mi

TCE suspende licitação para aplicação de lama asfáltica em Rondonópolis por sobrepreço de R$ 5,1 mi

Foi determinada a suspensão imediata da licitação promovida pela Prefeitura de Rondonópolis para contratação de empresa especializada para execução de serviços de lama asfáltica em diversas ruas do município. A determinação é do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira.

A medida cautelar foi solicitada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex-Obras) do TCE-MT, que em relatório técnico preliminar apontou sete irregularidades que justificam a suspensão do edital de licitação, entre elas sobrepreço no orçamento-base no valor de R$ 5.139.182,87.

A equipe da Secex-Obras solicitou a anulação da Concorrência Pública nº 03/2017 em razão da não aprovação do projeto básico pela autoridade competente; não parcelamento do objeto; existência de cláusulas restritivas ao caráter competitivo do certame no edital de licitação; contradições entre os prazos fixados no edital e no cronograma financeiro; exigências não objetivas durante a análise dos documentos de habilitação; e, por fim, inabilitação de empresas que atenderam às exigências do edital. Diante das irregularidades, a Secex-Obras propôs Representação de Natureza Interna com pedido de medida cautelar.

Segundo relatório da equipe técnica, os projetos básicos foram elaborados por engenheiro da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e não foram submetidos aos engenheiros da Prefeitura, para análise técnica, e nem enviados para aprovação da autoridade competente, no caso o prefeito de Rondonópolis.

Outro problema é que, embora os serviços de aplicação de lama asfáltica sejam similares, os objetos são distintos, e portanto foram elaborados projetos básicos distintos. No entanto, a licitação desses serviços foi feita em lote único, em desobediência ao inciso IV, do artigo 15 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações).

O conselheiro interino Luiz Carlos Pereira determina que o prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à Concorrência Pública 03/2017, como a assinatura do contrato. Caso o documento já tenha sido assinado, o prefeito deve deixar de executá-lo. A determinação se estende à Construtora Tripolo Ltda, vencedora da licitação. A decisão na íntegra do Julgamento Singular nº 808/LCP/2017 foi publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (13.11).

Em nota, a Prefeitura de Rondonópolis informao município não foi notificado oficialmente sobre a suspenção da licitação para o serviço de lama asfáltica pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e, sendo notificado, irá se pronunciar. Veja a nota na íntegra.

NOTA

A Secretaria de Infraestrutura informa que o município não foi notificado oficialmente sobre a suspenção da licitação para o serviço de lama asfáltica pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e, sendo notificado, irá se pronunciar. Vale lembrar que o referido documento é uma decisão cautelar, ou seja, não é uma decisão final e admite recurso administrativo. Em um primeiro momento, ao ser notificado, a função do município é responder aos questionamentos do TCE.

A pasta ainda comunica que os serviços contratados pela empresa Trípoli sequer haviam sido iniciados. Ressalta também que o serviço a ser executado faz parte de um convênio com o Estado de Mato Grosso e que ainda não houve o repasse dos recursos do estado ao município.

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