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O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, João Batista de Camargo Júnior, determinou a suspensão da continuidade do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso. O conselheiro concedeu medida cautelar em Denúncia protocolada na Ouvidoria do TCE-MT, formalizada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (Ibepac), contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A denúncia aponta irregularidades no concurso.
Na decisão, o conselheiro diz que o concurso está suspenso até o julgamento final do processo para definir se na análise dos títulos devem ser adotados os critérios previstos no edital de abertura (Edital nº 30/2013/GSCP, na sua redação original), com a proibição da acumulação de títulos dentro da mesma rubrica, ou os critérios do Edital nº 38/2013/GSCP, que permitem a acumulação de títulos dentro da mesma rubrica.
O conselheiro interino João Batista Camargo acolheu as alegações do denunciante de que, a alteração no edital apenas um dia antes do final do prazo de inscrições ofendeu os princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da publicidade, da segurança jurídica e da impessoalidade.
Segundo o conselheiro, apenas um dia antes do encerramento das inscrições, por meio do Edital nº 38/2013/GSCP, e ainda sob a vigência da Resolução nº 12/2012 – TP, o TJMT alterou as regras do referido concurso, dispondo no subitem 19.3 que somente seria vedada a soma ou acumulação das pontuações relativas ao exercício da advocacia ou delegação, cargo, emprego ou função privativa de bacharéis em Direito e ao exercício de serviço notarial ou registral por não bacharel em direito por no mínimo dez anos. Ou seja, passou a admitir a pontuação referente aos títulos previstos nos demais incisos (“rubricas”), até o limite de dez pontos
O conselheiro determinou o envio do processo à Secretaria de Controle Externo (Secex) de Atos de Pessoal, para que promova a instauração de Representação de Natureza Interna ou a abertura de outro processo de fiscalização para apuração dos fatos denunciados, a fim de que haja a adequada e necessária autuação processual destes documentos, constando a informação de que os fatos se originaram de denúncia, com a finalidade de possibilitar a apreciação da homologação ou não desta decisão pelo Tribunal Pleno.
Determinou, ainda, a imediata notificação do presidente do TJMT, da presidente da Comissão de Concursos Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso e do responsável pela Gerência Setorial de Concursos Públicos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O Julgamento Singular nº 1029/JBC/2019 foi disponibilizado na edição nº 1722 do Diário Oficial de Contas desta terça-feira (10/09).

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