Sispmur cobra esclarecimentos sobre o pagamento não efetuado referente a 1/3 dos servidores municipais

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Sispmur cobra esclarecimentos sobre o pagamento não efetuado referente a 1/3 dos servidores municipais

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O Sispmur protocolou o ofício nº 181/2023, endereçado à secretária Municipal de Gestão de Pessoas, Carla Gonçalves Carvalho.

O Sindicato cobra esclarecimentos da gestora sobre o pagamento de 1/3 de férias dos trabalhadores do município. A negativa fere o Estatuto dos Servidores Municipais de Rondonópolis.

O artigo 106 do Estatuto estabelece que ” O funcionário gozará, obrigatoriamente, 30 dias consecutivos de férias por ano, concedidas de acordo com a escala organizada pela chefia imediata”.

O Inciso 8º da lei ainda afirma que ” O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, a conversão de que trata o § 5º deste artigo, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período”.

O artigo 111 deixa claro que “Independentemente de solicitação, será pago ao funcionário, por ocasião das férias, um adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias. No caso do Funcionário exercer função de gratificação ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este Artigo”.

A presidente do Sispmur, Geane Lino Tele destaca que o Estatuto apresenta todas as prerrogativas necessárias para o pagamento e não existe qualquer justificativa a favor da Prefeitura de Rondonópolis. “Isso é um absurdo! Não adianta colocar a culpa no E-social. O negócio aí é mais um exemplo de incompetência dessa gestão. Hoje posso afirmar com tranquilidade que esse senhor, chamado de José Carlos do Pátio, é o pior prefeito da história de Rondonópolis, no que diz respeito à relação com o servidor público”, crítica.

A líder sindical garante que a morosidade do poder público não ficará impune. “O Sispmur vai acionar os órgãos competentes e solicitará aplicação de multa, conforme prevê a legislação”.

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