Servidor público de Rondonópolis obtém garantia de aposentadoria em regime especial

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Servidor público de Rondonópolis obtém garantia de aposentadoria em regime especial

Na cidade de Rondonópolis (MT), um servidor público da Prefeitura local, teve o direito de se aposentar em regime especial com a integralidade média aritmética simples de seus proventos. A decisão foi determinada em março deste ano, após o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (Impro) deferir o pedido mediante a apresentação de novo PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT), documento exigido nestes casos pela Constituição Federal no artigo 40, §4º, incisos II e III.

Movido pela unidade de Rondonópolis do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o pedido administrativo teve um trâmite criterioso, já que odontólogo precisou de mais de uma tentativa para conquistar o benefício. Segundo o socioadvogado da banca de advocacia, Leandro Casadio, o pedido inicial foi negado pelo IMPRO, sob a alegação de que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado não estava elaborado nos parâmetros exigidos pela legislação vigente. O advogado esclarece que, neste caso, é importante salientar que o documento é fornecido pela secretaria de Gestão de Pessoa, órgão do próprio Município.

“Com indeferimento do pedido de aposentadoria especial, o servidor buscou a orientação jurídica para resolver a questão. Com processo em mãos, sugerimos um novo pedido administrativo de concessão de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário com uma correção de preenchimento”, explica Casadio.

O advogado destaca ainda, que em ações como essa, em caso de demora ou negativa no fornecimento de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário pelo ente público, ao qual o servidor está vinculado, o Poder Judiciário pode ser acionado, assim como quando ocorre atraso para a análise do pedido de concessão do próprio benefício ou incorreto valor deste.

Condicionalidades para aposentadoria especial

O advogado Leandro Casadio explica como pode ser pleiteada a aposentadoria especial   aos servidores ocupantes de cargo efetivo que exerçam atividades envolvendo agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Segundo ele, inexiste, até a presente data, regulamentação legal da matéria na maioria dos Estados e Municípios. Para a comprovação da atividade especial são necessários os seguintes documentos. Confira:

– Para atividades especiais exercidas até 28/04/1995, a exposição aos agentes nocivos físicos, químicos e biológicos é comprovada pelo mero enquadramento legal da função, nos termos dos Decretos nº 53.831/64 e 83.080/1979;

– Para atividades especiais exercidas de 29/04/1995 até 05/03/1997, a exposição aos agentes nocivos físicos, químicos e biológicos é comprovada através de formulários emitidos em época própria, sendo necessária a apresentação de Laudo Técnico apenas para a comprovação de exposição a ruídos em limites superiores aos previstos legalmente;

– Para atividades especiais exercidas de 10/12/1997 até 31/12/2003, a exposição aos agentes nocivos físicos, químicos e biológicos é comprovada através de formulários emitidos em época própria, bem como o respectivo Laudo Técnico; e

– Para atividades especiais exercidas a partir de 01/01/2004, a exposição aos agentes nocivos físicos, químicos e biológicos é comprovada através do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e seu respectivo Laudo Técnico.

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