Rondonópolis: decisão inédita garante nomes de mães adotiva e biológica em Certidão de adolescente

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Foto: Defensoria

Rondonópolis: decisão inédita garante nomes de mães adotiva e biológica em Certidão de adolescente

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A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu uma decisão inédita, na Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis, que beneficia um adolescente ao garantir, na Certidão de Nascimento dele, o registro dos nomes da mãe biológica e da mãe adotiva. O adolescente de 12 anos perdeu a mãe para o câncer aos seis, quando passou a ser criado pela madrinha.

Em 2022, a amiga da mãe do adolescente e madrinha dele oficializou a adoção por meio de uma ação movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso. Conforme o processo, ao receber seu novo documento o adolescente ficou feliz por ter um adulto responsável por sua guarda, mas também ficou com sintomas de depressão, ansiedade e confusão por não entender o “desaparecimento” do nome de sua mãe biológica de seu registro civil.

O defensor responsável pela ação, Fernando Soubhia, explica que pelo artigo 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

defensor responsável pela ação, Fernando Soubhia


“Em linguagem simplificada, o que o ECA estabelece é que, uma vez feita uma adoção, qualquer registro sobre essa adoção é apagado. A ideia é não discriminar as pessoas que são adotadas. Aí, ao invés de aparecer na Certidão ‘mãe adotiva, pai adotivo’, só aparece mãe ou pai. Então, os registros anteriores sobre os pais biológicos são apagados na Certidão. Mas, no caso dele, para manter a lógica da proteção, o caso teve que ser diferente”, informa.

Com o processo de adoção concluído, a mãe adotiva e o adolescente voltaram à Defensoria Pública e solicitaram que, para a garantia da memória da mãe biológica, um novo pedido fosse feito. Soubhia então protocolou uma ação de restabelecimento de vínculo biológico e a decisão da juíza da Vara Especializada da Infância, Maria das Graças Gomes da Costa, foi favorável ao pedido do órgão. Assim, o adolescente inaugura uma situação legal inédita, ao poder ter o nome de ambas as mães em sua certidão.

“Essa decisão é muito ilustrativa de como o Sistema de Justiça deve estar sempre atento às necessidades do jurisdicionado. Se fosse seguir a legalidade estrita, esse adolescente iria, para sempre, carregar uma mágoa por terem apagado de sua história registral a existência de sua mãe biológica. No entanto, graças à atuação da Defensoria e à sensibilidade da magistrada que acatou nosso pleito, ele poderá manter viva essa memória talhada em seus documentos pessoais, ao passo que trilha novos caminhos em sua nova família”, avalia o defensor.

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