Prefeitura de Mirassol D’Oeste tem 60 dias para regularizar Portal Transparência

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Prefeitura de Mirassol D’Oeste tem 60 dias para regularizar Portal Transparência

Descumprimento da Lei de Acesso à Informação leva a aplicação de multa à ex-prefeita de Mirassol D’Oeste, Marinez de Campos. Foi apreciado nessa terça-feira (2/10) o processo de monitoramento do Termo de Ajustamento de Gestão nº 55/2016, no qual a Prefeitura se comprometia, junto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, a adequar o Portal Transparência para atender à LAI. No total, a ex-prefeita foi multada em 136 UPFs.

A ausência de transparência nas contas públicas, inclusive quanto à realização das audiências públicas, foi uma das motivações do controle externo em instaurar o monitoramento.

Isso porque o TCE havia identificado que a Prefeitura de Mirassol D’Oeste não disponibiliza, por exercício financeiro, todos os anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, do Relatório de Gestão Fiscal, os balancetes mensais de verificação.

Também, não libera ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

Diante do descumprimento da LAI, à época, o TCE determinou à Prefeitura a assinatura do Termo de Ajustamento de Gestão homologado pelo Acórdão nº 239/2016-TP a fim de garantir a conformidade do Portal de Transparência às normas definidas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e na Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar nº 101/2000).

O relator do processo de monitoramento, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, fez nova determinação à atual gestão da Prefeitura de Mirassol D’Oeste, para que regularize seu sítio eletrônico e o Portal de Transparência, no prazo de 60 dias, a contar da publicação do Acórdão.

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