Pleno aguarda mérito de recurso de ex-gestora da Seduc

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Pleno aguarda mérito de recurso de ex-gestora da Seduc

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, na sessão de terça-feira (05.09), o julgamento singular proferido pelo conselheiro Valter Albano e manteve a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 3.638/2015 até o julgamento do mérito do pedido de rescisão (Processo nº 252921/2017), interposto pela ex-gestora da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Rosa Neide Santos de Almeida. O referido acórdão, que teve como relator original o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, responsabilizou a ex-secretária de Educação por diversas irregularidades verificadas na análise das contas anuais de gestão da secretaria em 2014. De acordo com a decisão, a ex-gestora deve restituir recursos aos cofres públicos, além de pagar multa.

Por unanimidade, os membros do Pleno acompanharam o voto do relator, conselheiro Valter Albano, que acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas, e considerou que o grau e a natureza do envolvimento da ex-gestora nas irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE só poderão ser avaliados no julgamento do mérito do pedido de rescisão. O relator entendeu, ainda, que não suspender o efeito do acórdão poderá gerar prejuízos à recorrente, já que foi condenada a devolver R$ 20.831,21 ao erário e pagar multa de 98 UPFs. À maior parte das irregularidades, a ex-secretária responde solidariamente.

Outro prejuízo possível para a requerente, apontado no voto pelo conselheiro Valter Albano, é o risco de negativação do nome, mediante inscrição em dívida ativa dos débitos gerados pela condenação em sanção de multa. Pode ocorrer ainda ajuizamento de ações de execução fiscal para cobrá-la, por parte da Procuradoria-Geral do Estado, e de improbidade administrativa, pelo Ministério Público Estadual, em decorrência de condutas que se mostraram lesivas ao patrimônio público. “Desse modo não remanescem dúvidas quanto à presença dos motivos autorizadores da suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo”, expressou o conselheiro Valter Albano no voto.

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