Mantida decisão de afastar sanção de ex-secretário de Primavera do Leste

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Mantida decisão de afastar sanção de ex-secretário de Primavera do Leste

Julgado improcedente Pedido de Rescisão (Processo nº 91111/2017), interposto pelo ex-prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Viana, visando reformar o Acórdão nº 3733/2015, que retirou a responsabilidade solidária do ex-secretário de Administração Municipal, Laerte Pereira da Silva, de ressarcir ao erário o valor de R$ 5.785,00.

O ex-prefeito argumentou, no recurso, que o Acórdão n.º 3.733/2015-TP violou o artigo 61, §2º da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste, ao afastar a responsabilidade do ex-secretário da irregularidade que tratava da realização de despesas indevidas.

O ex-secretário recorreu da sanção por meio de Recurso Ordinário, que foi provido, excluindo a sua condenação e mantendo a do então prefeito.

O relator do recurso, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, afirmou que a decisão de retirar a responsabilidade solidária do ex-secretário de Administração Municipal foi correta, em razão de não haver provas ou indícios da participação dele na irregularidade. Portanto, não há motivos para a modificação do Acórdão 3733/2015.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade do colegiado, durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão do dia 23/10.

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