Liminar reverte decisão sobre o transporte coletivo em Rondonópolis

Licitação do transporte coletivo é declarada “deserta”
Matusalem Teixeira

Liminar reverte decisão sobre o transporte coletivo em Rondonópolis

A Procuradoria do Município de Rondonópolis reverteu no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, que atendendo pedido do Estado de Mato Grosso, em Ação Civil Pública, autorizou ao transporte público coletivo de Rondonópolis funcionar com 30% de sua frota, com lotação máxima de 50%, dos assentos, por ônibus.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a incompetência da Justiça de Rondonópolis julgar a causa e determinou que o processo seja enviado ao TJMT, para novo julgamento.

Com isso, a liminar deferida perde seu efeito.

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