Contas de Planalto da Serra de 2018 recebem parecer contrário e favorável

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Contas de Planalto da Serra de 2018 recebem parecer contrário e favorável

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer contrário à aprovação das contas do Município de Planalto da Serra, relativas ao exercício 2018, sob a responsabilidade de Rosimar Alves Pereira, no período de 01/01 a 29/11/2018.

No mesmo julgamento, realizado na sessão extraordinária de 28/11, o Pleno emitiu parecer favorável à aprovação das contas de Planalto da Serra, relativas ao exercício 2018, sob a responsabilidade de Dênio Peixoto Ribeiro, que esteve no comando da Prefeitura entre 30/11 e 31/12/2018.

O relator do processo nº 166553/2018, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, destacou que, apesar do cumprimento dos limites constitucionais do ensino e saúde e de despesas com pessoal, foi comprovada a irregularidade gravíssima atinente ao déficit de execução orçamentária, sem incidência de atenuante, agravada pela insuficiência financeira, inclusive por fontes, para pagamento de restos a pagar, além da piora dos indicadores relativos ao endividamento do município.

“Destaco, ainda, que o Sr. Rosimar permaneceu à frente da gestão de Planalto da Serra de 01/01 a 29/11/2018 e não demonstrou a adoção de providências com a finalidade de tentar reverter o quadro de desequilíbrio”.

O conselheiro determinou a instauração de Tomada de Contas Ordinária com a finalidade de apurar o montante devido de encargos moratórios que foram gerados pelo atraso das contribuições parte segurados e patronal, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2018, e dos juros e multas pagos em virtude dos atrasos nos pagamentos das parcelas dos Acordos nº 01/2001 e 2301/2017.

Recomendou ainda que o gestor municipal informe-se sobre o Acordo nº 01/2001 e mantenha as informações previdenciárias atualizadas no sistema CADPREV;atenda todas as solicitações de informações provenientes do TCE-MT, permitindo o pleno exercício do controle externo;abstenha-se de assumir obrigações financeiras sem que haja disponibilidade de recursos para sua quitação por fonte de despesa; promova ações planejadas, a fim de evitar que as despesas superem as receitas, de modo a permitir, ao menos equilíbrio orçamentário e financeiro, fiscalizar a execução orçamentária e observar as regras sobre finanças públicas.

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