Como conseguir a cidadania italiana?

Como conseguir a cidadania italiana?

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Quem possui parentes nascidos na Itália certamente já ponderou obter a cidadania italiana, um processo que leva algum tempo, tem alguns trâmites burocráticos, mas não impõe qualquer limite de idade ou geração familiar. Apenas paciência para organizar os documentos e superar cada uma das etapas. Saiba mais a seguir!

Seja filho, neto, bisneto ou tataraneto de italianos, seus descendentes podem obter a cidadania italiana desde que cumpram cada etapa dos requisitos solicitados pelas leis vigentes do país.

Uma vez que tenha a dupla cidadania, o cidadão ítalo-brasileiro poderá morar, trabalhar e estudar na Itália ou em qualquer parte da Europa quando e como quiser. Isso porque, sendo um país membro da União Europeia, a cidadania italiana permite essa condição.  

Para tanto, é necessário reunir muitos documentos, preparar-se para poder falar o idioma nativo e cuidar da tradução juramentada de certidões e outros documentos que comprovem a descendência com o país europeu.

Confira o passo a passo.

Documentos Itália/Brasil

Em muitos casos, é necessário aprender a elaborar a própria árvore genealógica de algumas gerações anteriores para ter a certeza de que realmente um ascendente familiar tem sua origem na Itália. 

Em muitos casos, recomenda-se buscar essas informações com os documentos pessoais da pessoa, tais como certidões de nascimento, casamento, a fim de comprovar que o ascendente familiar era realmente uma pessoa italiana.

Quanto mais distante do descendente for o parente, tal qual um bisavô ou um tataravô, mais difícil e demorado se torna o processo, que pode levar de três a seis meses. 

Etapas para adquirir cidadania italiana

1. Análise dos documentos

A análise de documentos obedece às exigências da Lei n.º 91/1992, que trata da transmissão de direito de uma geração para outra.

Esse processo avalia se realmente os documentos conferem, não podendo existir qualquer tipo de erro que coloque em risco o reconhecimento de parentesco.

2. Retificações de registros religiosos e civis

Para evitar erros em certidões abordando datas, locais e outros, essa etapa visa separar os documentos que precisam de uma retificação de qualquer outro que tenha sido “forjado”.  

Para tanto, o oficial anagrafe é preparado para verificar tais erros ou documentos não retificados. 

As retificações devem ser solicitadas no cartório onde a certidão do parente esteja registrada. Um vez corrigidas as certidões, novas vias deverão ser emitidas para comprovação de parentesco. 

3. Apostila de documentos

O apostilamento é a regularização de todos os documentos exigidos para se obter a cidadania italiana.

É realizado por cartórios que possuem essa especialidade. Vale ressaltar que não são todos os cartórios que estão autorizados para fazê-lo. Isso inclui os documentos exigidos e as traduções juramentadas.

4. Tradução juramentada

A tradução juramentada é um documento traduzido que confere veracidade a outro documento estrangeiro. 

Emitida com registro em cartório, a tradução juramentada é realizada por um intérprete público, contendo a identificação, o número de matrícula do tradutor, o timbre e sua assinatura.

É preciso que seja realizada a tradução juramentada em todos os documentos exigidos e que comprovem o parentesco italiano. 

5. Declaração de presença

Essa declaração de presença é exigida quando os trâmites anteriores estiverem aprovados. 

Nessas circunstâncias, o requerente se apresenta à Itália com os documentos comprobatórios nos órgãos competentes para dar início à sua identidade italiana.

6. Codice fiscale: o CPF Italiano

O número é emitido no mesmo dia em que o requerente o solicitar, tão logo chegar à Itália. Esse CPF é indispensável às etapas seguintes, para obter a cidadania italiana.

7. Processo de residência

Para quem deseja morar na Itália, é o momento de comprovar a residência no país, uma propriedade recém-adquirida, por exemplo. Tudo em um prazo de 45 dias.

8. Carta de Não Renúncia

Essa confirmação é emitida pelo consulado italiano no Brasil e confirma, em um prazo de 15 a 90 dias, se o parente italiano do requerente em algum momento renunciou sua cidadania italiana. 

Em tempos de guerra, muitos italianos assim o fizeram para não lutar pelo nazismo na Europa.

9. Transcrição de documentos

São transcritas  as certidões de nascimento e de casamento do requerente brasileiro, bem como é solicitada também a Carta di Identità Elettronica (CIE). 

Por fim, o requerente é declarado cidadão italiano.

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