Em dois processos de monitoramento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou cumpridas as determinações do Acórdão 342/2017-TP, que trata da implementação dos controles necessários para o desenvolvimento das atividades afetas à
gestão da alimentação escolar.
Foram monitoradas as ações da Prefeitura de Carlinda (Processo nº 321834/2018) e Paranatinga (Processo nº 322172/2018). O Tribunal Pleno se reuniu em sessão ordinária nesta terça-feira, 12/03.
Relator de ambos os processos de monitoramento, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira conheceu os planos de ação da prefeita de Carlinda, Carmelinda Leal Martines Coelho, e do prefeito de Paranatinga, Josimar Marques Barbosa, com o objetivo de acompanhar as ações do projeto de implantação dos controles internos na área de alimentação escolar. Também declarou o cumprimento das determinações contidas no Acórdão 342/2017, solicitando assim o arquivamento dos autos.
No entanto, o conselheiro fez duas determinações aos gestores: uma sobre a realização de monitoramento do Plano de Ação nos prazos definidos no Plano Anual de Fiscalização (PAF) do Tribunal de Contas; e a notificação de que a avaliação da efetividade e do grau de implementação das medidas apresentadas no Plano de Ação ocorrerá em fase posterior.