Anúncio de novo decreto provoca explosão de fake news sobre vacinação para crianças em Rondonópolis

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Anúncio de novo decreto provoca explosão de fake news sobre vacinação para crianças em Rondonópolis

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“Tem caso de criança que morreu em Rondonópolis, após vacinar e imprensa não divulga”.

“Isso é verdade, eu também já vi casos aqui”.

As mensagens acima foram retiradas de grupos de WhatsApp. Também encontradas no Facebook e Instagram. Nenhuma das duas afirmações têm qualquer veracidade.

Tais citações são apenas exemplos de uma maré de fake news que tomou conta da cidade, após o departamento de comunicação da Prefeitura confirmar que uma das medidas anunciadas no novo decreto de combate à covid é a exigência da vacinação contra a infecção em crianças que estejam em idade vacinal, valendo para as escolas da rede pública e também particular.

Minutos depois, o mundo virtual explodiu de críticas.

Em meio a revolta de alguns pais, oportunistas, com ambições políticas para 2022, aproveitaram o momento para garantir alguns likes e propagaram fake news sobre a eficácia da vacinação para crianças.

Em Rondonópolis, das pouco mais de 24 mil crianças de 5 a 11, menos de 2.500 receberam a primeira dose do imunizante, que é a única forma de combate a Covid-19. A adesão é considerada baixa.

Até o momento nenhuma intercorrência de relevância foi registrada.

Segundo o Ministério da Saúde cerca 1,5 milhão de crianças entre 5 e 11 anos receberam a primeira dose da vacina. No Brasil a Pfizer e a Coronavac foram liberadas para esse público.

É válido ressaltar que além Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o imunizante para crianças foi aprovado anteriormente pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), pela Agência Americana Food and Drug Administration (FDA) e pelo governo de Israel.

Fake news é crime

Criar ou divulgar informações falsas pode gerar uma série de transtornos para o indivíduo. O propagador de plantão pode ser enquadrado em oito artigos do Código Penal e um do Código Eleitoral. Caso o crime seja comprovado, a penalidade vai de aplicação de multas a prisão e a perda de direitos políticos.

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