Janaina realiza grande reunião para mulheres da Baixada Cuiabana na próxima segunda

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Janaina realiza grande reunião para mulheres da Baixada Cuiabana na próxima segunda

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A deputada estadual e candidata à reeleição, Janaina Riva (MDB), realiza na próxima segunda-feira (19.09), uma grande reunião para mulheres, em Cuiabá. O evento será às 19h, no comitê central da deputada, que está localizado na Avenida Miguel Sutil, sentido Várzea Grande, próximo à rotatória de entrada para o bairro Coophamil.

A ideia, segundo a candidata é reunir mulheres que a apoiam e que simpatizam com o trabalho que ela vem desenvolvendo na Assembleia Legislativa, para falar sobre políticas públicas voltadas para o feminino.

“Estamos entrando na reta final da campanha e é chegada a hora das mulheres 15015 mostrarem sua força. Ao longo da minha vida pública tenho defendido a bandeira e as pautas da mulher, do combate à violência, da sororidade e do empoderamento feminino. Tenho falado ao longo dessa campanha sobre representatividade. Somos a maioria da população brasileira, a maioria dos eleitores, mas não conscientizamos sobre a importância de eleger quem realmente nos representa, como mulheres que somos”, disse Janaina.

Das 47 leis de autoria de Janaina que estão em vigor atualmente em Mato Grosso, 11 (23,40%), são voltadas para a defesa dos direitos e proteção das mulheres. A mais recente lei sancionada foi a 11.889, publicada na última segunda-feira (12.09), no Diário Oficial, que institui em Mato Grosso um programa de cooperação e o código sinal vermelho de combate à violência contra a mulher.

Segundo Janaina, a experiência como parlamentar e os mais de 40 projetos de lei já apresentados voltados para temática de defesa da mulher, comprovam que é a mulher quem entende a demanda de outras mulheres, daí a importância de votar em mulheres que tem serviço prestado.

“O que temos aprendido ao longo desses anos é que mulher é quem entende a demanda de outras mulheres e pode legislar com propriedade sobre essas temáticas. Como é o caso da minha lei sobre a distribuição gratuita de absorventes e a do direito a mulher ter um acompanhante em consultas e exames, bem como a que institui o programa de mamografia móvel em Mato Grosso. São pautas femininas que dificilmente um homem teria sensibilidade para legislar sobre porque não faz parte da rotina deles”, diz.

A deputada estadual Janaina Riva foi a primeira mulher a presidir a Assembleia Legislativa em mais de 150 anos de história do Parlamento e também foi a primeira mulher a ser eleita como a deputada mais votada.

Confira algumas das leis em vigor voltadas para as mulheres:

Lei Ordinária – 11889/2022 – Institui o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho no âmbito do Estado de Mato Grosso, visando ao combate e à prevenção à violência contra a mulher.

Lei Ordinária – 11852/2022 – Garante a toda mulher o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde.

Lei Ordinária – 11707/2022 – Dá às mulheres vítimas de atos de Violência, preconceito ou desrespeito, o direito a retirar de sites de notícias, bem como de qualquer veículo de comunicação, matérias e fotos e vídeos que a exponham em até 24 horas.

Lei Ordinária – 11615/2021 – Garante acesso gratuito às meninas de baixa renda que estejam matriculadas nas escolas públicas estaduais aos de Absorventes Higiênicos.

Lei Ordinária – 11413/2021 – Institui o Programa de Exame de Mamografia Móvel no âmbito do Estado de Mato Grosso – Programa MAMÓVEL.

Lei Ordinária – 10971/2019 – Institui o Selo Estadual Prefeitura Amiga das Mulheres para incentivo da contratação de mais mulheres na administração pública.

Lei Ordinária – 10784/2018 – Institui a Política Estadual de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o Mercado de Trabalho.

Lei Ordinária – 10760/2018 – Institui a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres na rede pública estadual.

Lei Ordinária – 10745/2018 – Garante prioridade à mulher chefe de família, à mulher idosa e à mulher com deficiência nos programas habitacionais populares.

Lei Ordinária – 10506/2017 – Torna obrigatório o atendimento hospitalar diferenciado multidisciplinar às crianças e mulheres vítimas de violência sexual.

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