Deputado Paulo Araújo apresenta projeto que cria o programa ‘Amigo da Escola’

Deputado Paulo Araújo apresenta projeto que cria o programa 'Amigo da Escola'

Deputado Paulo Araújo apresenta projeto que cria o programa ‘Amigo da Escola’

O deputado estadual Paulo Araújo (PP) apresentou em Plenário, o Projeto de Lei (PL 758/19) que cria o programa “Amigos da Escola”. O objetivo é que as unidades de ensino recebam doações, de pessoas físicas ou empresas privadas, para manutenção, conservação, melhoria e revitalização dos espaços, além de doação de materiais pedagógicos, de educação física e/ou uniformes.

Conforme a proposta, os interessados terão de seguir um termo de cooperação, firmado com a Secretaria de Estado de Educação. “O programa Amigos da Escola tem como intenção incentivar pessoas físicas e jurídicas a se tornarem parcerias do poder publico, estimulando a cooperação e a solidariedade para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual. Não se trata de substituir as responsabilidades do estado com a educação, mas de somar esforços para a sua qualificação”, explicou Araújo.

Cada escola poderá ser adotada por mais de um amigo, sendo este pessoa física ou jurídica. As empresas poderão explorar publicidade, desde que previamente aprovados pela Secretaria de Estado de Educação. Serão proibidas as seguintes propagandas: de cunho político; revistas ou publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes; derivados do fumo, bebidas alcoólicas e produtos, cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, dentre outras proibições.

“As empresas que aderirem ao projeto receberão da Secretaria de Educação um selo identificando a pessoa física ou jurídica como ‘Amiga da Escola’. E toda obra que for realizada deverá ser incorporada ao patrimônio público da respectiva unidade escolar”, disse Paulo Araújo.

Consta também no projeto que caberá a Secretaria de Estado de Educação a organização do cadastro das escolas, estabelecendo prioridade da necessidade e urgência das demandas para que as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em tornar “Amiga da Escola” possam efetivar a colaboração.

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