Tribunal suspende decisão que barrou leilão para importação de arroz

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Tânia Rego/Agência Brasil

Tribunal suspende decisão que barrou leilão para importação de arroz

O presidente do TRF-4, ministro Fernando Quadros da Silva, aceitou o pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) nesta quinta-feira (6)

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O presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), ministro Fernando Quadros da Silva, aceitou o pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e suspendeu, nesta quinta-feira (6), a decisão que barrava o leilão para compra internacional de arroz. O pleito do governo federal visa garantir estoque e impedir alta dos preços, em meio à tragédia ambiental no Rio Grande do Sul, um dos principais produtores do país.

Publicado recentemente, o edital da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) prevê um leilão público para compra de até 300 mil toneladas de arroz importado, safra 2023/2024. O produto deve ser entregue até 8 de setembro. Além disso, ele precisa ser vendido exclusivamente para o consumidor final, com preço máximo de R$ 4 o quilo.

A medida foi tomada após as enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul, responsável por cerca de 70% da produção nacional de arroz. Em reação, a (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), que argumenta que não há risco de desabastecimento, acionou o Supremo Tribunal Federal contra a decisão de importar arroz. O partido Novo, por sua vez, acionou a Justiça.

Na ação, os autores alegaram que medidas como as anunciadas pelo governo federal só poderiam ser editadas em caso “demonstrado risco de desabastecimento do produto no mercado interno”. Eles repercutiram dados publicados pelas entidades produtoras do Rio Grande do Sul, que alegam que a safra 2023/2024 tem números próximos à anterior, com 7,1 milhões de toneladas colhidas.

Segundo o juiz Bruno Risch, que suspendeu o leilão num primeiro momento, “a soberania nacional, representada pela indústria nacional, em face da produção estrangeira, deve ser prestigiada, sempre que possível”, colocou em sentença. A decisão tem caráter liminar até julgamento do mérito do processo e ainda pode ser revertida.

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