Tribunal desmascara irregularidades e condena má condução jurídica do CRMV-MT, que deverá pagar cerca de R$ 180 mil em indenização

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Tribunal desmascara irregularidades e condena má condução jurídica do CRMV-MT, que deverá pagar cerca de R$ 180 mil em indenização

Sentença do TRT da 23ª Região reconhece falhas no controle de jornada e condena omissões que negaram direitos trabalhistas básicos aos fiscais

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A Justiça do Trabalho reconheceu, na última quarta-feira (5), o direito dos fiscais de conselhos profissionais ao controle de jornada e ao pagamento de horas extras realizadas em viagens e ações externas. A decisão foi proferida pela 2ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e estabelece que as atividades externas permitem fiscalização e, portanto, devem ter registro de ponto — afastando a aplicação do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exclui esse controle apenas em casos realmente impossíveis de monitorar.

Na prática, o Tribunal determinou que os conselhos regionais passem a registrar e remunerar de forma transparente as horas efetivamente trabalhadas, incluindo as excedentes. A sentença foi recebida como um marco histórico pelo Sindicato dos Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização e Entidades Afins de Mato Grosso (Sindifisc-MT), que representa os servidores e vem cobrando uma gestão mais responsável e alinhada à legalidade.

“A Justiça fez aquilo que os gestores deveriam ter feito há muito tempo: respeitar o direito dos trabalhadores — especialmente aqueles que atuam em campo, enfrentando riscos, ambientes insalubres e jornadas que ultrapassam o horário normal. É lamentável que gestores cometam erros que resultam em prejuízo aos cofres públicos”, afirmou o presidente do Sindifisc-MT, Moisés Martins.

Para ele, a decisão mistura alívio e indignação. “A satisfação não está só no resultado, mas no reconhecimento de que houve falhas nas gestões anteriores e na atual do CRMV-MT”, completou.

O agente fiscal Lincoln Marinho Borralho, um dos profissionais reconhecido pela decisão, destacou o sentimento de reparação e a importância do trabalho judicial.

“A satisfação não é apenas pelo valor da indenização, mas pelo reconhecimento de direitos que foram ignorados por muitos anos pela assessoria jurídica do CRMV-MT e por suas presidências. É triste saber que o dinheiro das anuidades de médicos-veterinários, zootecnistas e empresas registradas continuam sendo usados para pagar indenizações que poderiam ser evitadas com uma assessoria técnica e ética. Nós, fiscais, sabemos o quanto esses profissionais lutam para exercer suas funções com dignidade. A lição que fica é clara: gestor público que desrespeita a lei abre caminho para a improbidade administrativa. Aproveito para agradecer o empenho do sindicato e da assessoria jurídica especializada”, afirmou.

Responsável pela condução do processo, o advogado Marcos Gattass classificou o julgamento como um divisor de águas nas relações trabalhistas entre conselhos e servidores. “A partir de agora, o entendimento é de que os fiscais têm direito à remuneração integral da jornada, inclusive das horas excedentes, porque o controle é possível e necessário. É uma decisão que traz justiça e transparência ao serviço público”, destacou.

O Sindifisc-MT informou que continuará acompanhando a execução desta sentença e os demais processos em andamento, reforçando que más gestões e assessorias despreparadas custam caro ao erário e prejudicam a credibilidade das instituições públicas.

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