A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou o projeto de lei nº 57/2021, do deputado, já falecido, Silvio Fávero (PSL). Segundo a redação aprovada, os municípios ficam obrigados a divulgarem e atualizarem diariamente, nos portais oficiais de comunicação o nome e dados das pessoas que já receberam a vacina, contra a Covid-19.
A Lista dos vacinados deverá informar:
-Nome;
-Idade;
-CPF;
-Profissão;
-Função exercida;
-Local onde exerce a função;
-Local de Vacinação;
Lote da Vacina aplicada;
Essa lista deverá ser enviada, diariamente, para os e-mails institucionais da Secretaria de Estado de Saúde – SES, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, da Assembleia Legislativa e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Penalidades
Caso seja sancionada pelo governador Mauro Mendes, o descumprimento da nova lei por parte dos prefeitos pode acarretar desde uma simples advertência por escrito dos órgãos fiscalizadores, até multa diária de 10 a 500 Unidade Padrão Fiscal – UPF/MT. O valor de uma UPF, para abril de 2021, está fixado em R$ 193,81.