Tofolli aumenta restrição a processo de Vorcaro e impõe sigilo a pedido de defesa

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Tofolli aumenta restrição a processo de Vorcaro e impõe sigilo a pedido de defesa

Advogados de dono do Banco Master questionam a competência da Justiça Federal para julgar o caso

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O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), decretou sigilo sobre o pedido apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A petição questiona a competência da Justiça Federal — responsável por ordenar a prisão do banqueiro na operação Compliance Zero — de estar à frente do caso.

Procurado pelo R7, o advogado Roberto Podval, que representa Vorcaro, afirmou: “O sigilo foi decretado e vou respeitá-lo.”

O processo já corria em segredo de Justiça, impossibilitando o acesso a documentos. Agora, a restrição fica ainda maior e sequer é possível acompanhar o andamento do processo.

A equipe de Vorcaro acionou o Supremo após alegar que a investigação deveria tramitar em outra instância. Toffoli assumiu a relatoria do caso depois que o nome de um parlamentar apareceu em documentos anexados à apuração. Com essa mudança, os oito depoimentos já autorizados pela Justiça Federal terão de ser reagendados.

Na última sexta-feira (28), o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou a soltura de Vorcaro e de outros quatro investigados, sob o argumento de que os crimes em análise não envolvem violência ou grave ameaça.

O dono do Master deixou a prisão no sábado (29), usando tornozeleira eletrônica. Ele é suspeito de liderar um esquema de fraude de R$ 12 bilhões.

Investigação

A operação Compliance Zero tem como objetivo analisar a transação entre o Banco Master e o BRB que, segundo as autoridades, teria sido usada como base para a criação de uma engenharia financeira destinada a inflar artificialmente o patrimônio da instituição privada.

A suspeita é de que o Master tenha movimentado carteiras de crédito inexistentes, irregulares ou sem lastro, estruturadas inicialmente por meio de uma Sociedade de Crédito Direto vinculada ao grupo e revendidas posteriormente ao BRB.

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