TJ confirma legalidade na contratação de empresa e descarta má-fé do prefeito Zé do Pátio

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TJ confirma legalidade na contratação de empresa e descarta má-fé do prefeito Zé do Pátio

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) arquivou um recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e manteve o entendimento do juiz de primeiro grau de que que não houve nenhuma irregularidade por parte do prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio (SDD), na contratação de uma empresa para fazer a cobrança de créditos tributários em atraso referente ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). A contratação ocorreu na gestão anterior do prefeito, em 2011.

Ao analisar o recurso do MPMT contra a sentença proferida pela Primeira Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, manteve o mesmo entendimento de que não houve improbidade administrativa e nem danos ao erário.

O Ministério Público entrou com uma ação contra o prefeito a modalidade de pregão presencial como forma de contratação para aquele tipo de serviço. A vencedora do pregão nº 178/2011 foi contratada para prestar serviços técnicos e jurídicos de recuperação de crédito tributário de ISSQN, e também para fazer a implantação da nota fiscal eletrônica.

Em sua sentença o juiz Gilberto Bussiki disse não houve má-fé e desonestidade do prefeito, o que poderia caracterizar ato de improbidade administrativa, conforme jurisprudência do TJMT, que vem decidindo no sentido de que “a simples inobservância forma de ordenamento jurídico, embora censurável, não configura ato de improbidade administrativa”.

O juiz ressaltou ainda que não se comprovou nenhum dano ao erário, como alegado pelo MP, já que o valor de pouco mais de R$ 63 mil recebido pela empresa se referiu a serviços efetivamente prestados.

Em sua análise, o magistrado disse que a contratação destes serviços muitas vezes é necessária para que não seja inviabilizado o seu próprio funcionamento, já que muitos municípios não possuem estrutura física e profissional para desempenhar as atividades que lhes são inerentes.

“Verifica-se que não se trata de atividade simples e típica inerentes às funções dos servidores públicos municipais, como alegou o Ministério Público, pois a questão aqui tratada é mais específica, exige conhecimento contábil (identificação de crédito tributário) e tecnológico (implantação de nota fiscal eletrônica), o que nem todos possuem”, destacou.

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