Tese da bagatela: STF absolve acusado de furtar vinho de R$ 19,90 em mercado

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Carlos Moura/SCO/STF

Tese da bagatela: STF absolve acusado de furtar vinho de R$ 19,90 em mercado

Ministro André Mendonça aplicou princípio da insignificância e considerou pena de prisão em regime fechado desproporcional

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu encerrar um processo criminal que levou à prisão de um homem por furto de baixo valor, em Minas Gerais. A decisão partiu do ministro André Mendonça, que considerou desproporcional a punição aplicada ao caso e determinou a absolvição do réu.

O episódio ocorreu em um supermercado de Muriaé, onde o acusado furtou uma garrafa de vinho de R$ 19,90. Mesmo diante do valor reduzido do item, ele acabou condenado em primeira instância a mais de um ano de prisão, com cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.

A Defensoria Pública de Minas Gerais tentou reverter a sentença no Tribunal de Justiça do estado e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas não conseguiu. Ambas as Cortes entenderam que o histórico criminal e a reincidência do réu impediriam o reconhecimento do chamado princípio da insignificância ou da bagatela.

Ao analisar o caso no STF, porém, Mendonça teve outra conclusão. Para o ministro, o fato de o réu ter antecedentes não seria suficiente para afastar automaticamente a aplicação da tese da bagatela.

Ele ressaltou que a jurisprudência da Corte exige uma avaliação global da situação, que leve em conta o impacto real da conduta e o contexto em que o crime ocorreu.

No pedido de habeas corpus, a Defensoria argumentou que o valor do produto furtado era irrisório e correspondia a menos de 10% do salário mínimo vigente à época.

O ministro acolheu a sustentação e decidiu que não houve prejuízo relevante nem indícios de maior gravidade no comportamento do acusado, razão pela qual considerou a punição penal inadequada ao caso.

Definição

O conceito jurídico do princípio da insignificância envolve o entendimento de que as regras do direito penal não devem ser aplicadas em casos que o resultado de uma ação não é suficientemente grave a ponto de gerar punição para quem a cometeu ou de fazer o ocorrido chegar à Justiça.

Para o STF, crimes incompatíveis com essa tese incluem aqueles praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa, tráfico de drogas ou falsificação, por exemplo.

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