TCE suspende verba indenizatória para gabinete da Presidência da Câmara de Cuiabá

Redação PH

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TCE suspende verba indenizatória para gabinete da Presidência da Câmara de Cuiabá

O pagamento de verba indenizatória de R$ 25 mil mensais ao Gabinete da Presidência da Câmara de Cuiabá deve ser suspenso imediatamente pela Mesa Diretora. A determinação é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que julgou Representação de Natureza Interna (RNI) proposta com o objetivo de apreciar o Incidente de Inconstitucionalidade suscitado pelo Ministério Público de Contas no processo das Contas Anuais de Gestão da Câmara de Cuiabá, referentes a 2014.

Para o MPC, a legislação que fundamentou o pagamento de verba indenizatória ao Gabinete da Presidência fere o princípio constitucional da moralidade administrativa (artigos 37 da Constituição Federal e 219 da Constituição Estadual).

Ao analisar os autos do processo, o relator, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, concluiu que, de fato, o pagamento de verba indenizatória ao Gabinete da Presidência do Legislativo Municipal conflita integralmente com os princípios constitucionais, especificamente o da moralidade administrativa; afronta o disposto na Resolução de Consulta nº 26/2011 TCE; e gera prejuízo aos cofres públicos.

O relator pontou em seu voto que, além do conflito com as normativas legais e constitucionais daquele pagamento, os vereadores de Cuiabá, em 2014, receberam verbas de natureza indenizatória no valor correspondente a 75% da verba paga aos deputados estaduais, destinada especificamente ao ressarcimento de despesas suportadas pelos parlamentares, o que caracterizaria pagamento em duplicidade para o Gabinete da Presidência, caso ele fosse mantido.

Concluindo seu voto, o conselheiro relator Luiz Herique Lima determinou à atual gestão que suspenda imediatamente o pagamento. “Por conseguinte, cumpre alertar à atual gestão que a partir da publicação do Acórdão decorrente dessa Representação, as despesas pautadas nos referidos dispositivos serão consideradas ilegais e ilegítimas por este Tribunal, caracterizarão dano ao erário e ensejarão a aplicação de sanção ao responsável”, ressaltou o conselheiro. O voto foi seguido pela unanimidade do Pleno da Corte de Contas.

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