TCE reconhece cumprimento de Acórdão pela Prefeitura de Novo São Joaquim e arquiva monitoramento

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TCE reconhece cumprimento de Acórdão pela Prefeitura de Novo São Joaquim e arquiva monitoramento

A Prefeitura de Novo São Joaquim cumpriu a integralidade das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para atualizar a Planta Genérica de Valores Imobiliários emitidas no Acórdão nº 361/2017- TP (Processo nº 10.129-0/2017 – Levantamento), e teve arquivado por decisão da Segunda Câmara da Corte de Contas, o monitoramento realizado para verificar o atendimento às mesmas.

A medida é resultado do julgamento do processo nº 13.496-1/2018 , cujo relator foi o conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, submetido ao colegiado da Segunda Câmara na sessão ordinária de terça-feira (23/10).

As determinações foram feitas pelo Tribunal de Contas a fim de que o prefeito de Novo São Joaquim promovesse a revisão da Planta Genérica de Valores venais dos imóveis (PGV) que serve de referência para a cobrança do IPTU, uma das principais fontes de receitas próprias para os municípios.

Após analisar os autos, o conselheiro relator constatou que o gestor cumpriu os prazos estabelecidos pelo acórdão e, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, encaminhou seu voto no sentido do Tribunal emitir a declaração de cumprimento determinações e pelo arquivamento do monitoramento.

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