O Tribunal de Contas do Estado, por meio da sua Segunda Câmara de Julgamentos, considerou improcedente a Representação de Natureza Interna formulada pelo titular da Secretaria de Controle Externo em função de suposto descumprimento de Acórdão nº 3.647/2015-TP por parte da administração da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, sob a gestão de Natanael Casavechia.
Pelo Acórdão, o prefeito deveria ter enviado ao TCE-MT, documentos e informações solicitadas referentes ao cumprimento das determinações exaradas pelo Acórdão nº 3.647/2015 sobre o suposto acumulo ilegal de cargos pela Sra. Ana Maria Vicente Barbosa, enfermeira na Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro (30 horas semanais) e na Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (40 horas semanais), cumulados com o exercício de função comissionada de dedicação exclusiva naquele ente municipal.
No entanto, ao analisar os autos, o conselheiro interino IsaÍas Lopes da Cunha constatou que, tendo em vista a especificidade de jornada diária e semanal dos cargos públicos na área de saude, não se vislumbra, a principio, ilegalidade no cumprimento da jornada de trabalho pela servidora que acumulou dois cargos públicos de enfermeira, com carga horária total de 70 horas semanais.
O relator também constatou que, no presente caso, alem da acumulação dos cargos publicos ter sido considerada licita, a carga horaria e plenamente factível de ser atendida, tendo em vista tratar-se de dois cargos públicos de profissional da área de saúde, bem como não verificou indício de má-fé da servidora.
“Assim, em que pese o gestor não tenha instaurado procedimento específico, para fins de apurar a jornada de trabalho da servidora, e considerando que ela já foi exonerada de um dos vinculo, em observância ao principio da razoabilidade e da proporcionalidade, afasto a presente irregularidade”, concluiu o conselheiro.
O relator encaminhou seu voto de mérito em divergência com o parecer proposto pelo Ministério Público de Contas, a fim de conhecer e julgar improcedente a RNI, determinando seu arquivamento. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos demais membros da Câmara de Julgamentos.





