TCE alerta para prestação de contas de projetos culturais

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TCE alerta para prestação de contas de projetos culturais

As prestações de contas de diversos projetos culturais realizados em Mato Grosso são entregues fora do prazo estipulado nos contratos e possuem documentos com irregularidades.

Na sessão da 2ª Câmara de Julgamentos realizada na manhã desta quarta-feira (26/09), os conselheiros interinos João Batista Camargo, Moises Maciel e Isaías Lopes da Cunha julgaram Tomadas de Contas referentes a dois projetos culturais realizados em 2014.

O projeto “Festa da Irmandade de São Francisco de Assis de Ponte Alta” passou por uma Tomada de Contas Especial realizada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e encaminhada ao TCE.

O relator do Processo nº 272655/2017, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, apresentou seu voto pela regularidade da prestação de contas, mas demonstrou preocupação com a falta de atenção em relação ao prazo estipulado no contrato para entrega da prestação de contas.

A regra constante nos contratos públicos é que ela seja feita em até 30 dias após a realização do evento.

O Termo de Convênio nº 113/2014, firmado com a Irmandade São Francisco de Assis da Ponte Alta, representada por Américo Leite Fernandes Neto, tinha como objetivo a realização do projeto “Festa da Irmandade São Francisco de Assis da Ponte Alta”, no valor de R$ 55.000,00, repassado em uma única parcela.

A instituição conveniada apresentou a prestação de contas fora do prazo, mas comprovou a realização do evento e demonstrou as notas fiscais referentes aos serviços contratados.

O conselheiro Isaías comentou em plenário que “os produtores culturais que apresentam os projetos geralmente não têm conhecimento da legislação que rege os convênios com o setor público ou os termos de concessão de auxílio. E

les precisam ser capacitados pela Secretaria de Cultura. Precisam conhecer as regras que envolvem o dinheiro público. Existe uma prestação de contas que deve ser feita com base em documentos idôneos para demonstrar a boa aplicação dos recursos públicos”, alertou o relator.

Isaías Lopes da Cunha informou que o projeto não pode, por exemplo, utilizar o recurso público para pagamento de tarifas bancárias. Outro problema comum é a falta de preocupação em recolher notas fiscais de tudo que é pago com o recurso.

“Eles se preocupam em realizar os projetos e não com a parte de documentos. É cultural do cidadão brasileiro não pedir nota fiscal, mas quando se trabalha com recursos públicos, deve-se ter a consciência da necessidade de comprovar a boa aplicação do dinheiro”, disse.

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