Suspenso Pregão Presencial da Prefeitura de Santo Antônio do Leverger

Conselheiro nega cautelares e mantém contratação do transporte intermunicipal

Suspenso Pregão Presencial da Prefeitura de Santo Antônio do Leverger

O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 002/2019, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em locação de banheiros químicos, para atender aos eventos das Secretarias Municipais.

A Medida Cautelar, publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira, 12/02, atende à representação de Natureza Externa protocolada pela empresa Sérgio Ramos Prestadora de Serviços-ME, onde alega ter sido impedida de participar do certame licitatório contrariando o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal e a Lei nº 10.520/2002.

De acordo com a Representação de Natureza Externa no dia 07 de fevereiro de 2019, foi realizada a sessão pública de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 002/2019, voltado ao Registro de Preços para a contratação de empresa especializada em locação de banheiros químicos. A empresa Sérgio Ramos Prestadora de Serviços-ME alega que não foi credenciada no certame em razão da apresentação de cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com data de validade vencida.

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LEI DO PREGÃO – 10.520/2002

Acrescentou que a CNH vencida deixa apenas de autorizar o cidadão a dirigir e que mesmo assim o representante da empresa estava com o documento válido no bolso, porém a pregoeira não aceitou a apresentação do documento válido.

Conforme a Decisão nº 142/LHL/2019 publicada na edição nº 1549 do DOC do TCE o fato de o Poder Executivo não ter registrado a empresa Sérgio Ramos Prestadora de Serviços-ME no Pregão Presencial nº 002/2019 restringiu a competitividade do certame.
Luiz Henrique Lima determinou a citação do Prefeito Municipal, Valdir Castro Pereira Filho e da pregoeira, Lidiane Batista de Rezende para que possam se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os fatos apontados.

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