O Supermercado Atacadão foi condenado a indenizar (dano moral) um cliente em R$ 5 mil, por confundi-lo como pedinte, em uma de suas lojas em Cuiabá.
O caso aconteceu em 2016.
No processo, o cliente afirmou que estava com sua família fazendo compras no supermercado quando foi abordado por um segurança, que lhe disse.
“O supermercado é aberto para todos, mas aqui dentro não se pode pedir nada”.
De acordo com o cliente, o funcionário parou de constrangê-lo quando a sua esposa e filho chegaram perto com o carrinho de compras.
“Que foi até o gerente e lhe contou o que havia acontecido, mas o mesmo não tomou nenhuma providência, pelo que requer a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais”, diz trecho do documento.
O Atacadão declarou que o funcionário não constrangeu o cliente.
Segundo o Supermercado o funcionário recebeu uma reclamação de outra cliente de que o homem estaria lhe incomodando, ocasião que o abordou, mas de forma educada.
A decisão é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá.