STF tem 3 votos para definir que só a corte pode autorizar operações policiais no Congresso

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Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

STF tem 3 votos para definir que só a corte pode autorizar operações policiais no Congresso

Relator é contra pedido para que Câmara e Senado sejam avisados previamente sobre buscas em gabinetes ou imóveis funcionais

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O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar no plenário virtual nesta sexta-feira (19) uma ação proposta pelo Senado que questiona a legalidade de operações policiais realizadas em dependências do Congresso Nacional sem autorização da corte.

O relator do caso, Cristiano Zanin, votou para reconhecer que apenas o STF pode autorizar medidas cautelares probatórias — como buscas e apreensões — a serem cumpridas no parlamento ou em imóveis funcionais de deputados e senadores, mas afastaram a exigência de comunicação prévia à Câmara ou ao Senado.

Zanin foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O julgamento ocorre até a próxima sexta-feira (26).

A ação foi apresentada após uma operação da Polícia Federal em 2016, autorizada pela 10ª Vara Criminal do Distrito Federal, que cumpriu mandados na Polícia do Senado sem ordem do Supremo. O Senado argumentou que o episódio violou a separação de Poderes e as prerrogativas parlamentares.

Zanin votou pelo conhecimento parcial da ação e considerou parcialmente procedente o pedido. Para ele, medidas de busca em dependências legislativas repercutem, ainda que indiretamente, sobre o exercício do mandato parlamentar, o que atrai a competência do STF.

No entanto, o relator rejeitou os pedidos de comunicação obrigatória à Polícia do Senado ou de autorização pelo presidente da Casa Legislativa, por falta de respaldo constitucional.

“A Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador”, destacou o ministro.

Moraes também apresentou um voto escrito e ressaltou que o mandado de busca e apreensão expedido pelo STF substitui coercitivamente o consentimento que caberia ao presidente da Câmara ou do Senado para autorizar o ingresso da autoridade policial.

Dessa forma, segundo ele, não se admite a exigência de aviso prévio ao parlamento, sob pena de comprometer a eficácia da investigação.

Moraes pontuou que esse pedido tem “aspectos procedimentais que não encontram qualquer fundamento nas disposições constitucionais e legais em disputa”.

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