“Agora, sem os entraves, podemos ajudar os nossos trabalhadores e empresários nesse momento tão difícil”, afirmou o advogado-geral da União, André Mendonça. “É hora de nos unirmos: sociedade, empresários, trabalhadores e instituições públicas e privadas”, acrescentou.
A Advocacia-Geral pediu para que, excepcionalmente no caso das políticas públicas de combate ao coronavírus, não fossem exigidas a comprovação de que as medidas estavam de acordo com a compensação orçamentária prevista em dispositivos da LDO e da LRF, uma vez que as normas obrigam a União a indicar de que modo irá custear aumentos de despesas, prevendo que tais projetos sejam acompanhados da previsão do aumento de receitas.
Em análise
Na ação, a AGU apontou que estão em análise pelo Governo Federal as seguintes medidas de proteção à parcela mais vulnerável da sociedade: auxílio emergencial (abono) para os trabalhadores informais; pagamento de parte do seguro-desemprego no caso da suspensão dos contratos de trabalhadores formais; distribuição de alimentos para idosos, entre outras.
A Advocacia-Geral argumentou, ainda, que a excepcionalidade sanitária, econômica e fiscal causada pela epidemia impede que as medidas sejam acompanhadas do aumento da carga tributária, solução viável em cenários de normalidade, motivo pelo qual seria necessário flexibilizar os condicionantes fiscais.