STF suspende decisão que tirou stand-up de Léo Lins do ar

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STF suspende decisão que tirou stand-up de Léo Lins do ar

Em sua decisão, André Mendonça julgou que retirada do espetáculo Pertubardor das plataformas implica em censura prévia ao humorista

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que tirou um show de stand-up do humorista Léo Lins de todas as plataformas digitais. De acordo com informações do jornal O Globo, a determinação publicada nessa quinta-feira (28/9) contempla o espetáculo Perturbador, investigado por “promover ódio e enredos discriminatórios, injuriosos e humilhantes, notadamente contra negros, pessoas com deficiência e nordestinos”.

Em maio, a juíza Gina Fonseca Correia determinou a retirada do programa e proibiu Léo Lins de realizar comentários ou divulgar qualquer conteúdo depreciativo ou humilhante direcionado a categorias consideradas minorias ou vulneráveis. Léo também foi proibido de deixar sua comarca sem autorização judicial prévia.

Ministério Público de São Paulo denunciou o humorista por possível prática de crime de racismo e discriminação de pessoas com deficiência.

Em sua decisão, Mendonça argumentou que a decisão judicial implicou em censura prévia, contrariando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O ministro destacou que, apesar de terem sido apontados exemplos de suposta prática ilícita pelo humorista, a decisão não especificou quais comentários ou trechos do programa deveriam ser removidos, resultando em comandos genéricos de proibição que abarcavam qualquer conteúdo que, de forma abstrata, pudesse ser considerado depreciativo ou humilhante para qualquer categoria minoritária ou vulnerável.

O caso chegou ao STF através de uma reclamação apresentada pela defesa de Léo Lins em junho, que alegava que a decisão da Justiça paulista feria a liberdade de expressão e contrariava precedentes estabelecidos pelo próprio Supremo. Mendonça reiterou que sua decisão não implicava um juízo de mérito sobre a responsabilidade criminal do humorista, enfatizando que esta competência caberia às instâncias ordinárias.

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