Serial killer de GO é condenado pela 11ª vez por homicídio

Redação PH

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Serial killer de GO é condenado pela 11ª vez por homicídio

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, de 28 anos, foi condenado nesta quinta-feira (9) a 25 anos e 6 meses de prisão pela morte da diarista Janaína Nicácio de Souza, de 24 anos, em Goiânia. Apontado como serial killer, ele foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A defesa vai recorrer da decisão.

Essa foi a 11º condenação por homicídio contra Tiago Henrique, que responde por mais de 30 assassinatos. Preso desde outubro de 2014, em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital, ele também já cumpre pena por roubo e porte ilegal de arma.

O julgamento ocorreu no 1º Tribunal do Júri. Presidido pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, o júri foi composto por dois homens e cinco mulheres e durou cerca de 4h30.

Diferente dos últimos julgamentos, Tiago compareceu à sessão desta quinta-feira. Ele chegou ao Tribunal do Júri sob forte escolta, já que foi agredido com um soco durante o julgamento do fotógrafo Mauro Nunes, em maio.

O advogado de Tiago Henrique, Hérick Pereira de Sousa, disse que vai recorrer da decisão. "Um jurado votou pela inimputabilidade. Dois votaram pela semi-imputabilidade e um, pela rejeição do motivo torpe. O que mostra que a sociedade não está tão convencida de que ele não é doente mental. Alegamos deficiência nos autos e por isso vamos tentar anular o julgamento, já que não há provas suficientes", declarou após a sessão.

Já o promotor de Justiça Cyro Terra Peres concordou com a sentença. "Os argumentos que levaram a condenação foram a multiplicidade de provas, a confissão, o exame de balística, filmagens, objetos apreendidos na casa dele, dando certeza plena da autoria. O resultado atendeu a todos os nosso pedidos", concluiu.

Janaína morreu no dia 8 de maio de 2014. No dia do crime, ela estava com um amigo em um bar. Pouco antes de ser baleada, ele se levantou da mesa para ir ao banheiro e a deixou só. Conforme a denúncia, nesse momento, um homem chegou em uma motocicleta, desceu do veículo e atirou contra a vítima, que morreu ainda no local.

Julgamento

Duas testemunhas prestaram depoimento nesta manhã. A primeira delas foi Alex Alves dos Santos, que estava com a vítima no bar. Ele contou, de maneira breve, que voltava do banheiro quando ouviu um disparo e viu que o autor era uma pessoa magra e usava um capacete. “Ela [Janaína] era uma pessoa boa. Eu tinha um relacionamento com ela”, contou.

Janaína Nicácio de Souza foi assassinada em maio de 2014 (Foto: Arquivo Pessoal/ Jean Carlos Nicácio)

Na sequência, o delegado Eduardo Prado, responsável pela investigação do homicídio, contou como as investigações aconteceram. “Encontramos o número da placa e vimos que ele foi usado no assalto a uma lotérica. Investigamos o modo dele de andar, frieza, forma de descer da moto. Tínhamos vários elementos que mostravam o mesmo matador de todas as mulheres pelas imagens”, relatou.

Prado disse que o réu confessou ter cometido o crime. "Durante o interrogatório ele descreveu detalhes do crime que só eu e outro delegado sabíamos como havia acontecido, como a trajetória da moto por causa das filmagens", disse.

Ao ser chamado para depor, Tiago Henrique ficou calado e não respondeu nem mesmo o seu nome completo. Com isso, ele foi levado de volta ao banco dos réus, onde permaneceu sobre forte esquema de segurança.

No júri, o promotor Cyro Terra Peres defendeu que o crime se trata de homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e sem chances de defesa para a vítima. “No laudo, há indicações que o tiro foi de perto. Ele chegou pelas costas dela e atirou. Não há surpresa maior que essa. Para ele, atirar em uma pessoa ou em uma latinha é a mesma coisa. Essa condenação é totalmente justa e necessária”, disse o representante do Ministério Público.

Após quase 1 hora de acusação, foi a vez da defesa apresentar sua tese. O advogado defendeu que as qualificadoras do crime deveriam ser tiradas. Além disso, ele reforçou que o cliente não é capaz de responder pelos atos, pois o considera um doente mental.

"Os exames feitos não foram suficientes. Há dúvida se ele realmente é portador de psicopatia. Ele [Tiago] pode ter sim uma doença e, na dúvida, não se pode condenar. Não estou aqui para negar a prática do fato, mas para buscar o que é justo, estou defendendo um direito da pessoa", defendeu o advogado.

O advogado encerrou sua defesa após 1h30. Como a promotoria não solicitou a réplica, em seguida se deu início a votação do júri, que resultou na condenação do réu.

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