Secex Previdência debate casos polêmicos sobre aposentadoria e pensões

Secex Previdência debate casos polêmicos sobre aposentadoria e pensões

Secex Previdência debate casos polêmicos sobre aposentadoria e pensões

O Tribunal de Contas de Mato Grosso reuniu servidores lotados nos Gabinetes dos conselheiros e na Consultoria Jurídica para debater junto com a Secretaria de Controle Externo de Previdência aspectos polêmicos sobre benefícios previdenciários e situações passíveis de desaprovação de aposentadorias e pensões por ilegalidades no vínculo ou em verbas que irão compor os proventos.

Atualmente, a Secex Previdência faz em média a instrução processual de 450 a 500 processos e recebe cerca de 350 a 400 processos de aposentadorias e pensões de servidores públicos, mensalmente .

O objetivo da capacitação foi de fortalecer o entendimento técnico dos atuais temas polêmicos pertinentes ao controle externo de benefícios previdenciários de acordo com a jurisprudência do TCE-MT e apresentar a técnica de cálculo de proventos. Vários casos polêmicos foram discutidos, entre eles as inúmeras ações civis públicas que questionam a legalidade de ato de estabilidade e averbação de tempo de serviço de servidores da Assembleia Legislativa. Outro caso bastante discutido na capacitação diz respeito a aposentadoria especial de professor de carreira.

No caso do professor de carreira de natureza pedagógica executada em estabelecimento de educação infantil ou de ensino fundamental e médio, é permitido por lei, um redutor de idade e tempo de contribuição como medida compensatória pelo desgaste físico e psicológico por anos de trabalho em sala de aula. Conforme Lei Federal n° 11.301/06, os professores que comprovam exercício das funções de magistério, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, terão redução de cinco anos nos critérios de idade e tempo de contribuição.

No Tribunal de Contas de Mato Grosso, o maior volume de processos de aposentadorias referem-se aos profissionais de Educação e o entendimento da Corte de Contas tem sido até hoje de que o redutor vale apenas para professores de carreira que tenham exercido função de diretor, coordenador e assessor pedagógico. “Somente nestes casos o redutor pode ser aplicado, ou seja, em atividades de natureza pedagógica. O mesmo entendimento teve recentemente o Supremo Tribunal Federal”, explicou a supervidora de fiscalização de atos de concessão de benefícios previdenciários da Secex Previdência do TCE-MT, Áurea Maria Abranches Soares.

Atualmente, a Corte de Contas está analisando o reexame de tese quanto a necessidade de que a nomenclatura esteja expressamente prevista como direção, coordenação e assessoria pedagógica para que o profissional da Educação tenha direito ao redutor de tempo e contribuição previdenciária.

Conforme informou o secretário da Secex Previdência, Eduardo Benjoino Ferraz, desde a secretaria foi criada há um ano, houve uma redução de 54% dos processos de aposentadorias e pensões pendentes no TCE. “ A meta do Tribunal de Contas é julgar todas as aposentadorias e pensões no prazo de 120 dias. Assim o TCE – MT tem conseguido dar uma resposta mais rápida ao jurisdicionado e ao servidor”, disse.

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