“Rosa Bororo”: Imobiliária é condenada a devolver pagamento por atraso na entrega de lotes e pagar indenização de R$ 8 mil

Eduardo Naves, advogado: “direito do consumidor deve ser garantido” – (Foto: Arquivo pessoal)

“Rosa Bororo”: Imobiliária é condenada a devolver pagamento por atraso na entrega de lotes e pagar indenização de R$ 8 mil

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, reformar decisão de Primeira Instância e determinar que a empresa Kappa Empreendimentos Imobiliários devolva a um dos clientes todos os valores pagos, devidamente corrigidos e indenização de R$ 8.000,00,por um terreno comprado no Loteamento Rosa Bororo, em Rondonópolis, e que não teria sido entregue ao comprador no prazo estabelecido em contrato.

Decisão abre precedentes para outros clientes da empresa solicitarem a devolução dos valores pagos pelas áreas no loteamento.

A empresa tem sede em São Paulo, mas se estabeleceu em Rondonópolis para realizar a venda de terrenos no Loteamento Rosa Bororo. Assim, em 2014, J.A.S. adquiriu um lote no local e pagou pelo mesmo mais de R$ 45 mil.

“No entanto, conforme a denúncia, a empresa atrasou as obras do loteamento e não entregou o terreno ao cliente. A previsão de entrega seria em 2016, prazo que não teria sido cumprido pela empresa.”

Conforme consta, diante da demora de entrega do lote, J.A.S. tentou rescindir o contrato com a empresa e obter a devolução dos valores pagos, o que a imobiliária teria se negado a fazer e, além disso, inscreveu seu nome em órgãos de proteção ao crédito.

Na decisão, o TJ/MT determinou que a empresa faça a devolução dos valores pagos pelo autor, com incidência de correção monetária, bem como se abstenha de inscrever o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito.

O advogado Eduardo Naves Paschoal Mackievicz, autor da ação, explicou que a decisão abre precedentes para que outros clientes possam obter a devolução dos valores pagos em função do atraso na entrega dos lotes e também em casos em que as pessoas não tenham mais condições de efetuar os pagamentos por problemas financeiros.

“O importante é que o desembargador também incluiu na decisão que os contratos podem ser rescindidos e os valores pagos devolvidos para clientes que não tenham mais condições de pagar as parcelas dos terrenos”, afirmou o advogado.

A orientação para as pessoas que compraram áreas no loteamento e querem rescindir o contrato, seja pelo atraso na entrega dos lotes ou pela impossibilidade de pagamento é buscar a solução da questão na Justiça.

O advogado ressalta ainda que o direito do consumidor deve ser garantido. Em casos semelhantes, o cliente tem o direito de rescindir o contrato, devolver o lote e receber os valores pagos.

“A primeira medida que a pessoa deve tomar é procurar a empresa, pedir a rescisão do contrato e a devolução do dinheiro. Caso a empresa se negue, o cliente deve então procurar o Procon e também a Justiça”, concluiu.

SENTEÇA

+ Acessados

Veja Também