O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu parcialmente Pedido de Rescisão interposto pela empresa Medeiros e Curvo Ltda. e reduziu de R$ 188.110,20 para R$ 46.271,56 o valor a ser restituído pela empresa à Câmara Municipal de Cuiabá.
Diante disso, determinou ao Legislativo Cuiabano para que deduza esse valor sobre futuros pagamentos à empresa Medeiros e Curvo Ltda.
O Pedido de Rescisão (Processo nº 277061/2017) foi proposto pela empresa em face do Acórdão 283/2017-TP, que determinava a devolução de R$ 188.110,20 em decorrência de prejuízos ocasionados pelos Contratos 01/2016 e 04/2016.
No voto, o relator do pedido de rescisão, conselheiro interino João Batista Camargo, destacou que “apesar de não constar nos Contratos nº 01/2016 e nº 04/2016 a obrigatoriedade da rescindente na prestação de serviços de porteiro/vigia, a autora trouxe, nestes autos, documentação que comprova que houve efetivamente a tal prestação desses serviços, conforme se observa dos Documentos Digitais nº 264107/2017 e nº 264108/2017”.
O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros do Tribunal Pleno, durante sessão ordinária realizada na terça-feira (23/10).