Recursos do Fundo da Criança não devem ser usados para manter Conselho Tutelar

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Recursos do Fundo da Criança não devem ser usados para manter Conselho Tutelar

A Prefeitura Municipal de Curvelândia deve evitar utilizar os recursos do Fundo da Criança e Adolescência para o pagamento, a manutenção e o funcionamento do Conselho Tutelar, em obediência ao art. 16, da Resolução nº 137, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Deve ainda estabelecer dotação específica para implantação, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares na Lei Orçamentária Municipal.

As recomendações foram feitas pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso ao prefeito de Curvelândia, Sidinei Custódio da Silva, após julgamento das contas anuais de governo da Prefeitura de Curvelândia, referentes a 2017.

O colegiado acompanhou voto do relator das contas (Processo nº 176516/2017), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas pelo Poder Legislativo Municipal.

De acordo com o conselheiro relator, ficou evidenciado que houve previsão de recursos para o funcionamento e remuneração do Conselho Tutelar, mas de forma inadequada. Embora tenha considerado a existência da irregularidade, o conselheiro relator votou pelo parecer favorável, ao destacar que o gestor cumpriu os repasses constitucionais e legais.

De quatro irregularidades verificadas pela equipe técnica do TCE-MT na análise das contas, apenas essa restou caracterizada.

No que diz respeito ao IGFM-MT/TCE, criado pelo TCE-MT para avaliar a qualidade da gestão fiscal, Curvelândia alcançou o resultado de 0,52, superior à média estadual, que é de 0,49, e obteve conceito C, classificado como “Gestão em Dificuldade”.

No ranking estadual, entre os 141 municípios avaliados, Curvelândia passou da 103ª colocação, em 2014, para 80ª, em 2017.

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