Publicado novo decreto com medidas de enfrentamento a Covid-19 em Tesouro

Da Assessoria

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Publicado novo decreto com medidas de enfrentamento a Covid-19 em Tesouro

A Prefeitura de Tesouro publicou um novo decreto com medidas de controle e enfrentamento da Covid-19. O documento traz uma série de orientações à população, comerciantes, igrejas, e instituições.

O Decreto nº 103/2022, com validade até o dia 08 de fevereiro, faz várias considerações sobre as medidas que precisam ser adotadas com base nas orientações atualizadas da Organização Mundial de Saúde. Esse novo decreto é motivado, pelo aumento do número de casos pela covid-19 no município nas últimas semanas, bem como o aumento de casos de gripe no país causados pelo vírus da influenza H3N2.

Sendo assim, fica proibido o funcionamento de qualquer estabelecimento que não seja serviço essencial, está proibido das 21h00 às 05h00 do dia seguinte, em todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos, Todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, público ou privado (comercial, industrial, de serviços, religiosos e outros) terão sua capacidade de ocupação reduzida a 50%, mantendo o distanciamento de dois metros entre os seus frequentadores, e nos locais como bares e lanchonetes, a distância das mesas deverá ser de dois metros, e no máximo três pessoas por mesa.

É obrigatório nas entradas de todos os estabelecimentos, em local visível a manutenção de álcool 70% para higienização das mãos dos clientes, em estabelecimentos que tem carrinhos de compra ou cestas, devem ser higienizados todos os equipamentos ao final de cada utilização, o atendimento por parte de qualquer estabelecimento a pessoas que estiverem sem máscara está proibido.

Está proibida também, a aglomeração de pessoas em locais públicos, como ruas, avenidas, praças, beira rio, cachoeiras, luau, qualquer tipo de esporte coletivo como futebol e vôlei, festas públicas e particulares em Tesouro, nos Distritos e Zona Rural. O uso de som automotivo em áreas públicas do município também está proibido, exceto a serviço de utilidade pública.

Em casos de velório, fica recomendado que tenham no máximo 12 horas de duração, e que preferencialmente, apenas os familiares participem.
O isolamento domiciliar dos suspeitos de infecção pelo coronavírus é obrigatório, até que o resultado definitivo de exame seja informado pela equipe responsável. Materiais de narguilé, tereré, chimarrão e outros estão proibidos de serem compartilhados.

O uso de máscaras segue obrigatório para todas as pessoas em locais públicos, principalmente se houver aglomeração.

O decreto diz ainda que qualquer cidadão que dissemine Fake News sobre dados da Covid-19, estará sujeito as implicações legais.

De acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, na data de ontem (25), tem 116 ativos em isolamento, e 443 pessoas recuperadas, e nenhuma internação.

O decreto já está em vigor, e os seus efeitos seguem vigentes até o dia 08 de fevereiro de 2022.

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