Proposta adéqua provas às pessoas com deficiência visual

Redação PH

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Proposta adéqua provas às pessoas com deficiência visual

No século XX, um dos maiores avanços sociais foi conquistada pelas pessoas com algum tipo de deficiência. No mundo, pelo menos 180 milhões de pessoas têm deficiência visual. Desse total, cerca de 16,6 milhões são brasileiros. Mas no Brasil, 57% da população têm algum tipo de deficiência.

Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o deputado Sebastião Rezende (PSC) apresentou um projeto de lei 490/2015 que assegura às pessoas com deficiências visuais a opção de realizar as provas dos concursos públicos por meios alternativos como o sistema Braille, e convencional de escrita e com caracteres ampliados.

A matéria já foi aprovada em primeira votação no mês passado, e está na Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR). Na Comissão, os deputados estão avaliando a constitucionalidade do projeto de lei. No Rio de Janeiro já existe uma lei que está vigor desde 2013.

A proposta abrange os concursos públicos para o provimento de cargos e empregos públicos na administração direta e indireta de Mato Grosso. A iniciativa é voltada também para o preenchimento de quaisquer vagas oferecidas por meio de processo seletivo congênere de acesso ao serviço público estadual.

“As pessoas com deficiência possuem necessidades especiais que as distinguem das outras. Por isso, é importante compreender que, além dos direitos relativos a todos, as pessoas com deficiência devem ter diretos específicos, que compensem, na medida do possível, as limitações ou as impossibilidades que estão sujeitas”, disse Rezende.

De acordo com a proposta, o candidato terá direito à condição especial durante realização das provas, optando por realizá-las por um dos meios: sistema braille, auxílio de ledor, auxílio de computador, sistema convencional de escrita e com caracteres ampliados.

As condições especiais não impedem que o candidato com deficiência visual solicite outros meios que melhor atendam as suas necessidades, ficando a aceitação dos mesmos sujeita aos critérios de viabilidade e razoabilidade. Isso ficará descrito no formulário de inscrição, obrigando a assinalar desde logo a alternativa de sua preferência.

O candidato com deficiência visual, no ato da inscrição no concurso público ou processo seletivo, apresentará laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

A proposta assegura também aos candidatos, independente de requerimento, um tempo adicional de uma hora para a realização das provas dos concursos públicos ou processos seletivos. Eles terão o direito de realizar as provas em salas individuais e separadas dos demais candidatos.

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