Proponente cultural deve ressarcir erário por não prestar contas de projeto

Picture of nilmaik@hotmail.com

nilmaik@hotmail.com

Coder de Rondonópolis deve manter atualizada informação no Portal Transparência

Proponente cultural deve ressarcir erário por não prestar contas de projeto

Compartilhe:

O proponente cultural, Sidinei da Cruz, deverá ressarcir ao erário em R$ 40 mil, corrigidos até a quitação do débito, em razão de não ter prestado conta dos recursos públicos recebidos para o projeto “Mostra de Artes & Cultura de Brasnorte”.

As contas do Termo de Concessão de Auxílio nº 019/2014, celebrado entre a Secretaria de Estado de Cultura e Sidinei da Cruz, para a realização do evento foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão realizada no dia 22/11.

Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Cultura revelou que o prazo para prestar contas encerrou em 19/12/2014. Na ocasião, o proponente foi notificado, mas não se manifestou.

O termo de concessão em questão teve sua vigência pelo período de 31/07/2014 a 19/11/2014, e prazo de 90 dias, a contar do recebimento do recurso, que ocorreu em 21/08/2014, para a prestação de contas. Até julho deste ano, o valor atualizado da dívida era de R$ 63.880,48.

Além de devolver o valor recebido com juros, o relator da Tomada de Contas Especial (Processo nº 225851/2017, conselheiro Isaías Lopes da Cunha, aplicou multa de 10% sobre o valor do dano ao erário e determinou à atual gestão da SEC que considere Sidinei da Cruz inabilitado para captar recurso junto à Secretaria, pelo prazo de cinco anos. Determinou ainda que cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE), para providências cabíveis. O voto do relator foi seguido pelos demais membros do colegiado.

Deixe um comentário

[gs-fb-comments]

Veja Também