A Prefeitura Municipal de Barra do Bugres comprovou ao Tribunal de Contas de Mato Grosso que vem cumprindo a determinação da Corte de Contas de regularizar os débitos previdenciários, bem como de adotar medidas para fins de instauração de processo administrativo, cujo objetivo é apurar a responsabilidade pelo atraso das contribuições previdenciárias e a restituição de valores aos cofres públicos.
A constatação foi feita por meio de monitoramento realizado pela Secretaria de Controle Externo de Previdência do TCE.
O monitoramento foi realizado para verificar a efetividade e a tempestividade das providências adotadas pela Prefeitura de Barra do Bugres quanto à determinação da Corte de Contas no Julgamento Singular nº 659/DN/2017, para que o atual gestor municipal instaure procedimento administrativo destinado a promover a regularização dos débitos previdenciários não quitados, conforme apurado pela equipe de auditoria.
Também foi determinado que fosse feito o cálculo dos juros moratórios e eventuais multas devidas, e promover a responsabilidade e a restituição dos valores pelo ex-mandatário, Júlio César Florindo, encaminhando os resultados ao TCE-MT em 120 dias. A decisão singular foi publicada no DOC no dia 13 de setembro de 2017.
O relator do processo nº 292958/2017, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, alertou o atual gestor para que encaminhe ao TCE, no prazo de 60 dias, o resultado da sindicância instaurada por meio da Portaria nº 506/2017, e que o não cumprimento da determinação legal imposta implicará em aplicação de multa por reincidência no descumprimento de decisão. O Monitoramento foi julgado na sessão ordinária da 2ª Câmara ocorrida no dia 26/09.





