Prefeita de Sinop deve se abster de contratar empresa não habilitada para serviço

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FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Prefeita de Sinop deve se abster de contratar empresa não habilitada para serviço

Homologada pelo Tribunal Pleno a medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel que impediu a prefeita de Sinop, Rosana Martinelli, de celebrar contrato com a empresa Eletro Frio Sinop Eireli, vencedora do Pregão Presencial n° 25/2018, até julgamento do mérito.

No Julgamento Singular nº 835/2018, o conselheiro acolheu os argumentos contidos em Representação de Natureza Externa, de que a vencedora do certame não está habilitada perante a entidade profissional competente para atender o objeto do Pregão, uma vez que não possui como responsável técnico profissional com atribuições de acordo com o que determina o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (09/10), os membros do colegiado acompanharam voto do conselheiro relator pela homologação da medida. Moises Maciel fundamentou o voto no parecer emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT), de que a empresa Eletro Frio Sinop Eireli não está habilitadapara desenvolver as atividades de manutenção completa, aquisição de recarga de gás e peças para reposição, reparo e conserto e instalações de aparelhos condicionadores de ar.

Também considerou estar presente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a contratação de empresa que não dispõe de condições para executar o objeto licitado poderá resultar em prejuízo ao erário municipal

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