Pleno mantém multa de 10 UPFs a prefeito de Santo Antônio do Leverger

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Pleno mantém multa de 10 UPFs a prefeito de Santo Antônio do Leverger

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve a multa de 10 UPFs aplicada ao prefeito de Santo Antônio do Leverger, Valdir Pereira de Castro Filho, em razão de sua participação como sócio na empresa Cinco Comercial de Combustível Ltda, e do parentesco com a proprietária da empresa vencedora de certame com a Prefeitura. Os fatos ocorreram quando Valdir Pereira Filho ocupava o cargo de vice-prefeito.
O atual gestor do município interpôs recurso no Tribunal de Contas (Processo nº 93432/2016) para derrubar a multa, mas o pedido não foi acolhido.
Os conselheiros acompanharam o voto da relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, lido pelo conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro, na sessão ordinária de terça-feira (21/08). No voto, a relatora afirma não existir fato novo que modifique o entendimento sobre a ilegalidade praticada.
A decisão mantém na íntegra o Acórdão 24/2018, que julgou parcialmente procedente a denúncia acerca da prática de nepotismo e irregularidades na contratação de empresas em desfavor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger na gestão de Valdir Ribeiro, tendo como vice Valdir Pereira de Castro Filho.
Foi recomendado à atual gestão que observe os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade, de modo a não permitir que servidor público, dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, participe, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução contratual, nos termos do artigo 9°, III, da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 64 da Lei Orgânica Municipal.
Declarou ainda a inidoneidade da empresa Cinco Comercial de Combustíveis Ltda., pelo prazo de cinco anos. 

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