Pleno do TCE-MT revoga parecer prévio das contas de governo de Alta Floresta

Redação PH

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Pleno do TCE-MT revoga parecer prévio das contas de governo de Alta Floresta

O Parecer Prévio nº 138/2014, referente às contas anuais de governo do exercício de 2013 de Alta Floresta, foi revogado pelo Tribunal Pleno durante sessão do dia 1º de agosto. Os conselheiros acolheram o voto do relator, conselheiro Valter Albano, que apresentou proposta no sentido de acompanhar em parte o parecer do Ministério Público de Contas e revisar o pedido do gestor responsável, Asiel Bezerra de Araújo, emitindo parecer prévio favorável à aprovação das contas (Processo nº 96814/2014).

O pedido de reanálise foi feito em razão dos gastos com pessoal do poder executivo municipal terem atingido 54,52% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o percentual de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, a LRF. Segundo o recorrente, o percentual foi reduzido nos dois quadrimestres seguintes, conforme determina a Lei Complementar nº 101/00. Além disso, alegou que não foram excluídas dos cálculos das despesas com pessoal a quantia de R$ 684.539,19, que tem natureza indenizatória, e, ainda, que não foram analisados os pedidos para exclusão dos valores referentes aos Programas de Saúde da Família, o PSF, e de Agentes Comunitários de Saúde, o PACS, na ordem de R$ 3.413.532,19, que também possuem a natureza indenizatória.

"O gestor apresentou o Relatório de Gestão Fiscal do 1º e 2º Quadrimestre do exercício de 2014, que comprova que, ao final do 2º quadrimestre do exercício de 2014, as despesas com pessoal foram reduzidas para 53,49%, e, ao final do exercício de 2014, esse percentual foi de 52,75%", destacou o conselheiro Valter Albano.

Por outro lado, o relator manteve os valores considerados nos cálculos de despesa com pessoal relacionados aos gastos com os programas de saúde informados pelo gestor, uma vez que não houve comprovação dos mesmos. Quanto à exclusão das despesas de natureza indenizatória sugerida pelo gestor, o conselheiro lembrou do entendimento já pacificado na Resolução de Consulta nº 26/13 do TCE-MT, que estabelece que somente as verbas de caráter remuneratório integram os cálculos de despesas com pessoal.

Com isso, e refeitos os cálculos pela equipe técnica, constantes nos autos do processo, as despesas com pessoal do município de Alta Floresta no exercício de 2013 atingiram o percentual de 53,59%, motivo este que justifica a emissão de Parecer Prévio favorável à aprovação da Contas, conforme estipula o limite da LRF.

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