Para Cidinho Santos, decisão do Conselho Monetário é estímulo para produtores rurais

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Para Cidinho Santos, decisão do Conselho Monetário é estímulo para produtores rurais

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O Conselho Monetário Nacional aprovou a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento contratados por produtores rurais que tiveram prejuízos nas lavouras por causa da seca e estiagem. A medida foi tomada após o empenho do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, e da bancada federal de Mato Grosso, que levaram ao Governo Federal a demanda do setor produtivo do estado que é líder na produção agropecuária do país.

De acordo com o senador da República, Cidinho Santos (PR/MT), com a aprovação, serão beneficiados produtores de todos os municípios de Mato Grosso atingidos pela estiagem e também de outros estados da região Centro-oeste, e dos estados do Espírito Santo, Bahia, Piauí, Maranhão, Tocantins.

"Ainda na terça-feira, recebi a ligação do ministro do Planejamento dizendo que a nossa reivindicação teria o apoio e o voto dele no Conselho. E isso de fato ocorreu durante a votação extraordinária do CMN nessa quarta-feira. A notícia vem em boa hora, pois em breve terá início a próxima safra e assim o setor produtivo terá mais fôlego para retomar a atividade que estava prejudicada desde o ano passado", afirmou o senador.

Conforme a resolução, as instituições financeiras ficam autorizadas a renegociar as operações de crédito rural de custeio com vencimento em 2016 e as parcelas vencidas, ou vincendas, em 2016 das operações de crédito rural de custeio e investimento, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do Conselho Monetário.

De acordo com a medida, serão revistos os financiamentos de custeio e investimento para agricultores da Bahia, Piauí, Maranhão, Espírito Santo e Tocantins. Para os municípios de estados do Centro-Oeste, os financiamentos para investimento.

A Resolução estabelece que a formalização do pedido de renegociação deve ser feita até 31 de dezembro deste ano, e é obrigatória a apresentação de laudo técnico de comprovação das perdas assinado por profissional habilitado. O laudo deve ser incluído no dossiê do financiamento rural, contendo, informações como coordenadas geodésicas do empreendimento e as datas efetivas de plantio e de colheita do custeio objeto da renegociação.

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