Pai é condenado a 30 anos de prisão por matar filho de 4 meses em MT

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Pai é condenado a 30 anos de prisão por matar filho de 4 meses em MT

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou, na quarta-feira (19), Luiz Wilamar de Melo a 30 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado do próprio filho, um bebê de apenas quatro meses. Os jurados reconheceram todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), resultando na aplicação da pena máxima prevista para o crime.

O promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins conduziu a acusação e obteve o acolhimento integral das qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime contra menor de 14 anos, além da causa de aumento por ser praticado contra descendente. O Conselho de Sentença também classificou o caso como crime hediondo.

Conforme os autos, o crime ocorreu em outubro de 2023, no bairro Jardim Mossoró, em Cuiabá. Após uma discussão motivada por ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento, Luiz Wilamar pegou o bebê pelos pés, o colocou de cabeça para baixo e golpeou a cabeça da criança contra o chão duas vezes, soltando-a na última. Segundo depoimento da filha mais velha, ele ainda teria desferido chutes na cabeça do bebê. A mãe da criança desmaiou durante o ataque. O laudo necroscópico apontou traumatismo cranioencefálico e trauma torácico como causas da morte.

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira destacou a extrema gravidade do crime, marcado por brutalidade e desrespeito absoluto à vida. A pena-base foi fixada em 15 anos, considerando circunstâncias como a elevada vulnerabilidade da vítima, o fato de o crime ter sido cometido na presença da irmã de 8 anos e os impactos psicológicos gerados nos demais filhos. As agravantes elevaram a pena para 18 anos, e a causa de aumento — por se tratar de crime cometido contra descendente menor de 14 anos — acrescentou mais dois terços, totalizando 30 anos de reclusão.

O processo revelou ainda um histórico de violência doméstica. Luiz Wilamar já havia agredido fisicamente a companheira durante a gravidez e também os enteados, com episódios de tapas, empurrões e ameaças de morte. Dias antes do crime, ela registrou boletim de ocorrência e solicitou medidas protetivas, relatando perseguições e intimidações constantes.

A mãe foi absolvida sumariamente ainda na fase de pronúncia. A magistrada concluiu que não havia elementos que indicassem dolo ou omissão relevante de sua parte, destacando que ela buscou atendimento médico assim que percebeu a piora do estado de saúde da criança e que vivia sob ameaça contínua do réu.

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