Órgão destaca transparência da informação pública e proteção de dados pessoais

Auditor Vilson Nery: Capacitação em Relação ao Decreto Estadual nº 806/2021 (Lei de Acesso à Informação e Proteção de Dados Pessoais) - Foto por: Ligiani Silveira - CGE/MT

Órgão destaca transparência da informação pública e proteção de dados pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI) devem ser aplicadas de forma integrada. Este foi um dos pontos destacados pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) no 8º ciclo virtual do “Programa CGE ORIENTA – Estado Íntegro e Eficaz”, o primeiro do ano de 2021. Foram dois dias de conferência transmitida ao vivo pelo canal de Youtube do órgão, com mais de 2.400 visualizações até o momento.

Na oportunidade, o secretário-adjunto da Ouvidoria Geral e Transparência da CGE-MT, Vilson Nery, detalhou o recém-editado Decreto Estadual nº 806/2021. A normativa foi publicada no Diário Oficial do dia 22 de janeiro de 2021, em substituição ao Decreto nº 1973/2013, de regulamentação da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), para contemplar de forma mais detalhada os procedimentos para o tratamento de informações pessoais, já que parte da LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) entrou em vigor no dia 18 de setembro 2020.

Na explanação, o adjunto destacou que pode parecer que a LAI e a LGPD são conflitantes. Entretanto, as duas normas têm funções distintas. A LAI visa garantir o direito do cidadão de ter acesso à informação de interesse público. Já a LDPG objetiva preservar a divulgação de dados pessoais em posse da administração pública, como forma de garantir os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade.

No Decreto Estadual nº 806/2021, o Estado estabelece que os dados pessoais só podem ser divulgados mediante autorização expressa dos titulares. As informações pessoais protegidas pela lei são quaisquer dados que permitam a identificação de uma pessoa natural ou os tornem possíveis, tais como: nome, sobrenome, e-mail, numeração de documentos e de cartões de crédito, dados bancários, informações médicas, endereços de IP e cookies (arquivos criados quando você visita um website).

Neste rol de informações pessoais, constam os chamados “dados pessoais sensíveis” (aqueles potencialmente passíveis de discriminação se expostos ou vazados), tais como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, referentes à saúde ou a vida sexual, genético ou biomédico.

De acordo com o adjunto da CGE-MT, o papel da Ouvidoria Pública está intrinsicamente ligado às informações disponibilizadas à população ou protegidas por terem caráter pessoal. Quando o cidadão procura a administração pública na busca de informação, cabe à Ouvidoria ter a distinção ao analisar o pedido e cuidado para verificar em qual situação se encaixa e se pode ser entregue sem que haja prejuízo, já que, só é possível ter acesso aos dados sensíveis da pessoa física desde que comprovado o interesse público por essa informação.

“Cabe à Ouvidoria, nas relações com seus diferentes públicos, repercutir as boas práticas de governança de dados pessoais adotadas pelo órgão a que pertence, assim como concretizar em seus processos de trabalho o agrupamento trazido pela LGPD. Ter Ouvidoria, portanto, sempre foi importante, e o será ainda mais na nova realidade”, pontuou o adjunto.

Clique AQUI para ver ou rever o 8º ciclo virtual do CGE ORIENTA.

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